O Senado pode votar na próxima quarta-feira (31), em Plenário, a inclusão do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação entre as infrações disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PL 1.852/2023 ainda depende da aprovação de um pedido de urgência para a votação. Os senadores também pode cotar indicações de autoridades já aprovadas nas comissões.
O PL 1.852/2023 , dos deputados deputados federais Laura Carneiro (PSD-RJ) e Cleber Verde (Republicanos-MA), tem parecer favorável da senadora Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ). O projeto altera o Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906, de 1994 ) para determinar que atos de assédio moral, assédio sexual ou discriminação sejam passíveis de punição perante a OAB. Nesses casos, o profissional infrator pode ser afastado do exercício profissional pelo prazo de um mês a um ano.
No projeto, o assédio moral é tido como o comportamento capaz de ofender a personalidade, a dignidade e integridade psíquica ou física de colegas de trabalho. Já o assédio sexual é tipificado como a conduta de conotação sexual, praticada no exercício profissional, que causa constrangimento ou viola a liberdade sexual da vítima. Por fim, a discriminação é caracterizada pelo tratamento constrangedor por razões de cor, deficiência, idade e origem étnica, por exemplo.
Augusta Brito afirmou que as modificações propostas podem repercutir para além da OAB,em entidades profissionais de âmbito nacional, como a dos médicos, dos arquitetos e dos engenheiros. Ela afirmou que, a partir dos novos tipos de infrações disciplinares, outros órgãos "exigirão, certamente, maior respeito às mulheres e demais integrantes de grupos minoritários da sociedade, com futuras e profundas alterações nos seus estatutos de classe".
Além do projeto, podem entrar na pauta indicações de autoridades aprovadas pelas comissões. Várias indicações de embaixadores foram aprovadas nas últimas semanas pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e algumas delas ainda precisam ser votadas em Plenário. Os indicados, se aprovados, devem ser representantes do Brasil em outros países e também em órgãos internacionais.
De acordo com a Constituição, essas indicações, feitas pelo presidente da República, dependem da aprovação do Senado. Os indicados são sabatinados e votados pela CRE e ainda precisam ser aprovados em Plenário para que as escolhas sejam confirmadas.
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