A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (23), projeto que aumenta hipóteses de infiltração virtual de agente de polícia para investigar “crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes ou outros crimes graves que lhes sejam conexos”. O PL 2.891/2020 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA — Lei 8.069, de 1990 ) para que todos os delitos do gênero e suas infrações conexas possam ser apurados por agentes infiltrados na internet, conforme regras do ECA.
O relatório do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) foi aprovado como substitutivo, ou seja, uma proposta alternativa ao texto original. Segundo Alessandro, a redação do projeto e o ECA permitem que apenas uma lista restrita de infrações sexuais do Código Penal ( Decreto-lei 2.848, de 1940 ) contra menores tenham investigação nessa modalidade.
— [A maneira que está escrita] promove a desatualização automática da norma toda vez em que um novo delito é criado. Utilizaremos forma mais genérica (...) A solução privilegia a ampla proteção às crianças e aos adolescentes — defendeu o senador.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) explicou que essas operações são essenciais na procura de abusadores. E exemplificou.
— No Distrito Federal, um único abusador fez 60 meninos de vítima. Um policial se infiltrou, fingiu que era um menino, e ele [o abusador] foi atrás do suposto menino. Assim o abusador foi encontrado. Dessa forma, tenho certeza de que a gente vai avançar muito na busca de todos eles — disse a senadora.
O texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação terminativa. Caso aprovado, vai direto à Câmara dos Deputados, se não houver recurso específico para a análise pelo Plenário.
A previsão de policiais disfarçados na internet em inquéritos de atos que ferem a sexualidade de criança ou adolescente foi incluída no ECA pela Lei 13.441, de 2017 . Com a norma, os agentes podem atuar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet para combater diversas transgressões, como pedofilia, estupro de vulnerável, entre outras, todas listadas na lei.
Ao apresentar o projeto, Marcos do Val buscava acrescentar no rol dois crimes que foram adicionados ao Código Penal apenas em 2018. Os delitos se tratam de registro não autorizado, divulgação e montagem fotográfica de cenas que atentem contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O ECA regulamenta essas ações policiais. Entre outras normas, há a necessidade de autorização judicial prévia, que só será concedida se não for possível obter provas por outro meio. Também há previsão de prazo máximo de 720 dias para a operação, contadas as prorrogações.
O relatório de Alessandro rejeitou emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A emenda buscava alterar o artigo do Código Penal que criminaliza o estupro de vulneráveis para tornar desnecessário o contato físico direto com a vítima. A sugestão de Contarato faria com que pessoas que praticam ato libidinoso com menores de 14 anos somente pela internet pudessem ser alvos de investigação com infiltração policial online e responder por esse tipo de estupro. Segundo Alessandro, no entanto, a mudança não diz respeito ao assunto do projeto analisado.
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