O projeto de lei que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados é um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na quarta-feira (10), às 9h30.
De autoria do senador Styvenson Valentim ((Podemos-RN), o PL 3.283/2021 altera a Lei Antiterrorismo ( Lei 13.260, 2016 ), a Lei Antidrogas ( Lei 11.343, de 2006 ), a Lei das Organizações Criminosas ( Lei 12.850, de 2013 ), e o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e terá votação terminativa na CCJ. O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), apresentou relatório favorável, com emendas.
Entre outras medidas, o texto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras: criam obstáculos ou limites à livre circulação de pessoas, bens e serviços para exercer poder paralelo em determinada região ou zona territorial urbana ou rural; e mantenha monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
A comissão vai analisar ainda o PL 1.307/2023 ,que considera crime o planejamento de atentado a agentes públicos que combatem o crime organizado. O projeto, do senador Sérgio Moro (União-PR), também tipifica a obstrução do combate ao crime organizado e garante proteção aos policiais alvos de criminosos.
O texto, relatado pelo senador Marcio Bittar (União-AC), faz alterações na Lei de Organizações Criminosas ( Lei 12.850, de 2013 ) como a que prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave. O parecer de Bittar é pela aprovação com emendas.
Outra mudança na lei é o dispositivo que caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa. O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. O relator estendeu a proteção também a esses mesmos funcionários que estejam aposentados, bem como a policiais, em atividade ou aposenatados e, em qualquer caso, a seus familiares.
A pena nesse caso é de reclusão de 4 a 12 anos mais multa. Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado. Segundo o projeto, o preso provisório por esse tipo de crime deve ir para presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos.
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