O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (9) requerimento para que a proposta que facilita o pagamento de benefícios sociais a famílias atingidas pela ruptura da barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG) seja encaminhada para a análise de emendas pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Assim, o PL 4.915/2019 sai da ordem do dia. O projeto retira o valor de indenizações pagas às vítimas do cálculo da renda mensal familiar exigida para o recebimento do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).
Autor do requerimento, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) argumentou que as famílias vítimas do rompimento de outro rompimento de barragem, o de Mariana, em 2015, deveriam ser incluídas no projeto, tendo assim acesso ao Bolsa Família, ao BPC e à RMV. Isso poderá ser feito por meio de emendas, a serem analisadas pela CDH.
— Não podemos esquecer das vítimas de Mariana igualmente afetadas pelo mesmo infortúnio, ainda que em localidades mineiras distintas e com grau de destruição humana e ambiental diferentes, que levou a Vale a sentar-se novamente no banco dos réus por reincidência no rompimento de barragem, no caso a do Fundão, em 2015. A própria Vale reconhece que 363,5 mil pessoas foram afetadas direta e indiretamente pela tragédia. Então não podemos ser seletivos no que tange ao acesso a programas sociais para uma parte das vítimas afetadas por igual tragédia — disse Mourão.
O pleito do senador teve o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do PT e do relator do projeto, senador Flávio Arns (Podemos-PR). Uma medida provisória de 2019 possibilitou o pagamento de R$ 600 para famílias atingidas pela ruptura da barragem em Brumadinho. O problema é que a indenização pode ser interpretada erroneamente como uma elevação da renda mensal familiar dos atingidos, o que na prática pode bloquear o pagamento do Bolsa Família, do BPC e do RMV. O objetivo do PL 4.915/2019 é afastar essa interpretação, segundo Flavio Arns.
"É de extrema importância legal e jurídica que fique claro que o auxílio recebido nos termos dessa MP ou outros valores recebidos devido à tragédia de Brumadinho não contem como renda familiar para outros benefícios. Não podemos deixar brechas legais que venham a restringir direitos no futuro”, conclui o senador no relatório.
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