Em junho de 2022, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) arrecadaram R$ 34,269 bilhões, com crescimento real de 37,47%. O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 15,207 bilhões, apresentando acréscimo real de 97,42% na comparação com o mesmo mês do ano passado.
A Receita Previdenciária arrecadou R$ 44,516 bilhões, registrando acréscimo real de 10,8% em relação a junho de 2021. Segundo a Receita Federal, tal resultado pode ser explicado pelo aumento real de 4,01% da massa salarial e pelo desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação a junho do ano passado.
O Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentaram, no conjunto, arrecadação de R$ 34,241 bilhões, representando crescimento real de 11,80%.
Acumulado de janeiro a junho
No acumulado de janeiro a junho de 2022, o IRPJ e a CSLL arrecadaram R$ 258,492 bilhões, ou seja, crescimento real de 21,54%. Esse desempenho se deve aos acréscimos de 83,05% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, decorrente de fatos geradores ocorridos ao longo de 2021 e à elevação de 19,32% na arrecadação da estimativa mensal. De acordo com a Receita Federal, houve crescimento em todas as modalidades de apuração do lucro. Diante de tais informações vale ponderar que a cada ano, um novo exercício financeiro se inicia no Brasil, e é neste período que se abre a janela para que uma empresa possa migrar de um para outro regime tributário, ou identifique formas de praticar a elisão fiscal no intuito de se proteger deste cenário de arrecadação predatória.
Cada regime de tributação – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – possui especificidades quanto à isenção total ou parcial de tributos, incentivos e créditos fiscais. E para optar por um deles de formar a se beneficiar é necessário conhecer a empresa, seus negócios, e suas intenções. Isto possibilita que a empresa identifique a oportunidade para redução da elevada carga tributária.
É preciso considerar a carga tributária não apenas na esfera federal, mas também estadual e municipal, incidente na comercialização de produtos e serviços.
Tanto a União, quanto Estados e Municípios buscam em alguns momentos fomentar a economia, ou determinados setores através de incentivos fiscais. Identificar estas oportunidades pode garantir às empresas que se enquadrarem, uma grande redução da carga tributária.
A exemplo disto podemos citar o RECAP - REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESAS EXPORTADORAS - Incentivo Fiscal que garante a isenção de PIS/Pasep e Confins às empresas que compram no mercado nacional, ou importam equipamentos, instrumentos e maquinário novos, para sua atuação no Brasil.
No Estado de Minas Gerais o fomento a economia vem sendo efetuado com base numa série de medidas voltadas ao incentivo fiscal por meio das conceções de Regimes Especiais de Tributação. Estes Regimes buscam garantir o desenvolvimento empresarial no Estado, melhores condições de competitividade às empresas nele instaladas, além de incentivar o investimento através da instalação de novos empreendimentos.
Com bases nestas premissas, tem surgido a padronização do tratamento tributário por segmento empresarial, o chamado TTS (Tratamento Tributário Setorial). Hodiernamente, Minas Gerais possui mais de 50 setores incentivados, que vão de indústrias até empresas de e-commerce.
Certo é que o sistema tributário nacional é altamente complexo. Uma má interpretação da lei, ao invés de proporcionar o benefício esperado, pode culminar em um gigantesco passivo tributário, frustrando todo um planejamento financeiro e a própria continuidade da empresa.
Desta forma, o planejamento tributário se apresenta, como o meio viável e lícito para permitir a redução da carga tributária das empresas, garantindo assim uma maior competitividade e, por via de consequência, a sua sobrevivência.
Com planejamento tributário estratégico, pensado e ponderado de acordo com as características da empresa, pode-se diminuir os custos com o recolhimento de tributos diretos e indiretos, sem deixar de cumprir a lei, permitindo atuar em um cenário cujos recursos, antes gastos com tributos, sejam direcionados para o crescimento estratégico da empresa.
Fontes pesquisadas:
Mín. 11° Máx. 21°
Mín. 10° Máx. 23°
Tempo nubladoMín. 11° Máx. 24°
Tempo limpo