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Senado Federal

Plenário vota na quarta MP que muda regra para compensação tributária aos bancos

O Plenário vota nesta quarta-feira (9), as 16h, para votar duas medidas provisórias. Ambas estão pendentes de aprovação na Câmara dos Deputados, qu...

08/11/2022 15h25
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
As medidas provisórias 1.128 e 1.129 serão votadas no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado - Roque de Sá/Agência Senado
As medidas provisórias 1.128 e 1.129 serão votadas no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado - Roque de Sá/Agência Senado

O Plenário vota nesta quarta-feira (9), as 16h, para votar duas medidas provisórias. Ambas estão pendentes de aprovação na Câmara dos Deputados, que deve votá-las no começo da tarde, a partir de 13h55. Uma delas é a MP 1.128/2022, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas pelo não recebimento de créditos por clientes inadimplentes a partir de 2025. A matéria precisa ser aprovada até 15 de novembro para não perder a validade. 

Pela MP 1.128, a partir de 1º de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de inadimplência (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

A outra medida provisória é a MP 1.129/2022, que prorroga o Plano Nacional de Cultura (PNC) até o fim de 2024. O plano está em vigência desde 2010 e inicialmente previa ações e diretrizes até 2020. Ganhou uma primeira prorrogação de dois anos ao final de 2020, que agora foi renovada pela MP 1.129.

A Secretaria-Geral da Presidência da República justifica que a nova prorrogação do PNC, um conjunto com 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa, foi necessária para "impedir prejuízos à gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional". Entre as questões pendentes está a realização da Conferência Nacional de Cultura e conferências setoriais.

Violência em estádios

A pauta contém outros itens. O projeto de lei (PL) 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos. O texto prevê reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de rixa em decorrência de eventos esportivos, ocorrida dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição. 

Caso ocorra ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da prática de violência será aplicada a pena de reclusão, de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

Os senadores devem votar ainda o PL 399/2019, que institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, e o PL 1.402/2022, que inscreve o nome de Marcílio Dias (1838-1865), marinheiro da Armada Imperial, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ambos são de autoria da Câmara dos Deputados. 

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