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Grupo Queiróz Galvão é condenado com Fernando Pimentel e outros no TJMG

Grupo Queiróz Galvão é condenado com Fernando Pimentel e outros no TJMG

Por: Glaucia Melo Clark
15/05/2018 às 11h31

Processo apura irregularidades em PPP entre a Prefeitura de BH e a Vital Engenharia, responsável pelo Aterro Sanitário em Sabará

A Justiça mineira condenou o governador Fernando Pimentel (PT) a restituir os cofres públicos por supostas irregularidades em uma parceria público privada (PPP) para gestão do aterro sanitário de Belo Horizonte, firmada em 2008, enquanto ele era prefeito da capital.

A decisão de primeira instância é do juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal. O processo oi aberto em decorrência do pedido de uma ação popular. A sentença que ainda cabe recurso foi publicada em 19 de abril.

O juiz anulou a licitação entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a empresa Vital engenharia, do Grupo Queiroz Galvão. E além do ex-prefeito, condenou o ex-secretário Municipal de Políticas, Urbanas Murilo Valadares, atual secretário de Estado de Transportes e Obras, o ex-presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Políticas Urbanas, Gustavo Magalhães e a Vital Engenharia Ambiental, gestora do Aterro Sanitário em Sabará. O valor do ressarcimento Serpa calculado no final da sentença.

De acordo com a decisão, o autor da ação popular alega que “a concorrência estaria viciada, uma vez que estaria evidente seu direcionamento” para a empresa Vital Engenharia Ambiental, que já prestava o serviço para a prefeitura no aterro sanitário, através de contratação de emergência. Ele argumenta ainda que, na época, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou diversas irregularidades no edital. A licitação chegou a ser suspensa e, após alterações no edital, o processo foi concluído.

Ainda segundo a sentença, cerca de dez anos depois, o TCE concluiu, em 2017, pela ausência de irregularidades passíveis de danos aos cofres públicos e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva para extinguir o processo.

No entanto, o juiz cita na sentença que “o Relatório da Análise Formal de Contas, o qual, supostamente, não apontou indícios de dano material ao erário” lista uma série de pontos irregulares, como a ausência de motivação para a alteração da modalidade da licitação, ausência de consulta pública e ausência do valor considerado como valor da proposta. “Sob esse prisma, não há dúvida de que o processo de licitação levado a efeito pela Prefeitura de Belo Horizonte implicou em discriminação injustificada dos interessados, e não por acaso a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, do Grupo Queiroz Galvão, que já prestava os serviços para o Município através de contratação emergencial, sagrou-se a vencedora do certame”, diz.

Por meio de nota do governo de Minas, Fernando Pimentel e Murilo Valadares informaram que não houve qualquer irregularidade no processo licitatório de 2007, que transcorreu com total transparência e dentro do que determinam as Leis 8.666 e 11.079, que estabelecem normas sobre licitação e contratação da parceria público privada.

Ainda segundo o texto, à época, o TCE, a prefeitura e o TJMG deram o aval para a conclusão da PPP por constatarem a inexistência de falhas no processo. “Por isso, vimos com estranheza que 11 anos após a realização da PPP, um juízo monocrático faça uma leitura diametralmente oposta àquela que os órgãos de controle validaram em 2007”, destaca o texto assinado por Pimentel e Valadares, que informaram que vão recorrer da decisão.

Por meio de nota, a Vital Engenharia Ambiental informou que vai recorrer da decisão. A empresa disse também que "até a decisão de um novo julgamento, o contrato de concessão continuará a ser regularmente executado".

Fonte: G1

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