VIEW GO
cartório 2
ANUNCIO POP UP ANGLOGOLD ASHANTI
cartorio 1
anglogold web série
CEMIG CAMPANHA_PI 29438_Perfil 252
comer e beber3
FIEMG CAMPANHA PI 39117
Senado Federal

Promulgada lei que flexibiliza regras trabalhistas no caso de estado de calamidade

Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade públi...

16/08/2022 13h05
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Pela lei, medidas adotadas durante em razão da pandemia serão novamente colocadas em prática em casos de calamidade pública, seja de caráter nacional ou local - EBC
Pela lei, medidas adotadas durante em razão da pandemia serão novamente colocadas em prática em casos de calamidade pública, seja de caráter nacional ou local - EBC

Foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública. A Lei 14.437 é derivada da MP 1.109/2022, que foi ratificada pela Câmara e pelo Senado sem mudanças e encaminhada à promulgação.

As regras valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. A lei estabelece possibilidade de teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.

A Lei 14.437 retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEM), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O texto também dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal. A suspensão é facultativa para o empregador.

Preservar empregos e renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente do estado de calamidade pública foram os objetivos apresentados pelo Executivo quando da edição da MP.

A medida foi editada em março e aprovada por deputados e senadores em 2 e 3 de agosto, respectivamente; o texto perderia a validade em 7 de agosto. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator da matéria no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ), para rejeitar todas as 172 emendas apresentadas pelos parlamentares. Porém, a pressa na análise do texto foi alvo de críticas de senadores, que cobraram uma discussão mais aprofundada do texto na forma de projeto de lei.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 20h13
27°
Tempo nublado Máxima: 30° - Mínima: 18°
28°

Sensação

4.57 km/h

Vento

64%

Umidade

ALMG_PI 66298
ALMG ABRIL PI 67150 parte 2
PUBLICAÇÕES LEGAIS
almg abril
ALMG eleições setembro
Municípios
ALMG SETEMBRO PI 68536
RETÂNGULO ANUNCIE
Últimas notícias
ALMG SETEMBRO PI 68536
Mais lidas
Anúncio
Anúncio