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Senado Federal

Vítimas de motoristas alcoolizados poderão ter direito a pensão alimentícia

Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pode...

22/07/2022 17h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
De acordo com o projeto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família da vítima - Agência Senado
De acordo com o projeto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família da vítima - Agência Senado

Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência poderão receber pensão alimentícia. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.433/2022, apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), ao acrescentar um dispositivo no artigo que trata da penalidade de multa reparatória. De acordo com o texto, o pagamento de pensão alimentícia mensal pode se estender à família. 

Ainda conforme o projeto, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família. A proposta também presume que os filhos, dependentes econômicos da vítima, sejam menores de 21 anos, ou 24, caso sejam estudantes universitários. Em caso de morte, fica estipulado pagamento de pensão até a idade provável de sobrevida da vítima e de acordo com os parâmetros arbitrados pelo juiz. 

A proposição também detalha que a obrigação de pagamento de pensão não se extingue com a morte do causador do dano e será transmitida aos herdeiros, até o limite da herança.

Na justificação do projeto, Contarato destaca o número de mortes em acidentes de trânsito, 0que em 2020 foi de 33.716. O senador lembra de um caso ocorrido em Vitória.  

“A motorista foi autuada por embriaguez ao volante, chegou a ser levada para o presídio, mas foi liberada na noite seguinte, após passar por audiência de custódia e pagar fiança de R$ 3 mil”.

Contarato afirma ainda que “a obrigação de alimentos devida pelo autor de ato ilícito aos dependentes da vítima é diversa e independente do benefício previdenciário, considerando que têm origens distintas.”

Devido a isso, o senador propõe fazer uso do conceito de dependente (econômico), para recebimento de pensões pelos filhos após a morte dos pais vítimas de crime de trânsito. O projeto ainda será despachado para as devidas comissões.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção

 

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