Empresas públicas e sociedades de economia mista — como é o caso da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil — podem ser obrigadas a instituir ouvidorias da mulher. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.882/2022, apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) após denúncias de servidoras contra o presidente da Caixa, que acabou deixando o cargo.
“Realmente, os eventos recentes de denúncias de assédio moral e sexual (especialmente, como costuma acontecer, contra mulheres) no âmbito de uma empresa do porte da Caixa Econômica Federal, e por ninguém menos que seu diretor-presidente, mostra o quanto a legislação brasileira ainda é insuficiente para impor às empresas estatais a adoção de práticas efetivas para prevenir e combater o assédio e a violência”, lamentou a senadora.
Para Simone Tebet, a questão se torna ainda mais grave porque atos de assédio e violência não são isolados e compõem um quadro alarmante de violência física, psicológica, moral, patrimonial e política contra as mulheres. Ela citou convenções internacionais que já garantem proteção às vítimas e disse que a mudança nas leis brasileiras pode gerar uma mudança também de comportamento.
“Num mundo em que o direito de toda mulher a não ser violentada não é sequer respeitado, torna-se necessária essa mudança da lei para que os comportamentos se amoldem a essa norma e para que, especialmente nas empresas estatais brasileiras, as mulheres saibam que têm um ambiente não apenas de prevenção do assédio e da violência, mas também uma organização dotada de mecanismos institucionais para o combate a esse mal”, argumenta ela.
De acordo com o projeto, as ouvidorias da mulher serão vinculadas diretamente ao conselho de administração da respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista. O texto também prevê que essas ouvidorias serão lideradas por uma diretora estatutária (cargo de direção que não faz parte da empresa e que é eleito por assembleia geral de acionistas). E determina que as ouvidorias serão dotadas de autonomia operacional e dotação orçamentária para desempenhar suas atribuições, inclusive com a contratação de especialistas externos independentes.
O texto estabelece que, entre as funções da ouvidoria da mulher, está a de receber e apurar denúncias de assédio ou de violência contra a mulher no âmbito da empresa, com confidencialidade e preservação integral da intimidade de vítimas e denunciantes. Além disso, caberia às ouvidorias recomendar a aplicação de sanções; recomendar a revisão do respectivo estatuto ou do respectivo código de conduta e integridade; e promover treinamentos periódicos para prevenir, combater e erradicar o assédio e a violência contra a mulher.
A proposta também determina que haja normas específicas sobre o assunto nos respectivos códigos de conduta e integridade, além de canais específicos para receber denúncias; o dever de verificar se a empresa possui um programa efetivo para prevenir e combater o assédio e a violência contra a mulher, quando a estatal for participar do capital social de outras empresas; e que as estatais deem prioridade aos patrocínios de programas de conscientização sobre a importância de prevenir e combater a violência contra a mulher.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 13° Máx. 24°
Mín. 10° Máx. 22°
Parcialmente nubladoMín. 10° Máx. 23°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
