A 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou a suspensão dos efeitos da portaria do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) que previa a proteção provisória da Serra do Curral, no limite da capital mineira, Nova Lima e Sabará.
O juiz Rogério Santos Abreu também suspendeu os efeitos do edital de comunicação sobre a proteção provisória, destinado a todos os proprietários de terrenos inseridos no perímetro protegido.
O mandado de segurança cível foi expedido nesta terça-feira (12) a pedido da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa).
Além disso, o magistrado determinou a interrupção da discussão sobre o tombamento da área, que seria pauta de uma reunião nesta quarta-feira (13) entre o Iepha e o Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).
"O Governo de Minas, por meio da Advocacia Geral do Estado, informa que examina as medidas judiciais cabíveis para reverter a liminar concedida nesta terça-feira (12) pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte à empresa Taquaril Mineração, que impediu reunião do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep).
O governador Romeu Zema reitera o compromisso desta gestão em fazer um tombamento com respaldo legal e sustentável para que a Serra do Curral atravesse gerações como o cartão-postal de Belo Horizonte.
No dia 14 de junho, Zema assinou decreto que reconhece a Serra do Curral como área de relevante interesse cultural do estado em função de seu valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".
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