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Senado Federal

Promulgada Lei Paulo Gustavo, para ações emergenciais à cultura

Conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a Lei Complementar 195, de 2022, cr...

11/07/2022 13h10
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
A lei autoriza repasse de R$ 3,86 bi a estados e municípios para fomento de atividades culturais - Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda
A lei autoriza repasse de R$ 3,86 bi a estados e municípios para fomento de atividades culturais - Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda

Conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (8), a Lei Complementar 195, de 2022, criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.

O presidente Jair Bolsonaro havia vetado totalmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que teve como primeiro signatário o senador Paulo Rocha (PT-PA). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e foi aprovada em Plenário em março deste ano. Na terça-feira (5), senadores (66) e deputados (356) foram favoráveis à derrubada do veto em sessão do Congresso Nacional.

O chefe do Executivo havia alegado em suas justificativas contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional, além de compressão das despesas discricionárias e enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.

Para os senadores Alexandre Silveira e Paulo Rocha, essa norma, além de socorrer o setor cultural, vai fortalecer as economias locais, principalmente com a possibilidade de estados e municípios poderem decidir autonomamente sobre os projetos a serem apoiados.

Repasses

A norma autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais. 

Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.

Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.

A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios. 

O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid-19.

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