A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na tarde desta quarta-feira (29) o texto principal do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 (PLN 5/2022), na forma do relatório do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
A comissão ainda tem que votar emendas destacadas para votação em separado, que podem alterar o texto final. Depois de passar pela CMO, a peça orçamentária terá que ser votada pelo Plenário do Congresso Nacional.
O texto aprovado estabelece regras para as chamadas emendas de relator, que passam a ter execução obrigatória, e garante reajuste, contratações e reestruturação de carreira para policiais federais e do Distrito Federal. Os demais servidores públicos não estão contemplados no texto.
O relatório torna impositivas as emendas de relator-geral do Orçamento, classificadas como RP 9.
“(...) Inserimos o art. 81-A para enunciar o caráter impositivo das programações classificadas como RP 9, tomando-se por base o disposto no parágrafo 10 do art. 165 da Constituição, que afirma o dever de execução de todas as programações relacionadas com a efetiva entrega de bens e serviços públicos. O caráter impositivo compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento correspondentes ao valor autorizado pela CMO”, afirma Marcos do Val no documento.
O relatório também determina que o Poder Executivo encaminhe no projeto de Lei Orçamentária uma reserva para atender as emendas de relator. O valor deverá ser equivalente à soma das reservas para emendas individuais de bancada estadual. Para este ano, foram aprovados R$ 16,5 bilhões em emendas de relator-geral, sendo que R$ 5,8 bilhões desse total já foram empenhados.
Para aumentar sua transparência, as emendas RP 9 deverão indicar o nome do parlamentar solicitante, ainda que a emenda tenha sido apresentada por demanda de agentes públicos ou representantes da sociedade civil.
Outra novidade é que as indicações e a ordem de prioridade das emendas de relator serão realizadas não apenas pelo relator-geral do Orçamento, mas também pelo presidente da CMO em exercício neste ano.
— A RP 9 não vai ter um único responsável; o presidente também vai ser responsável, para não ficar um valor tão expressivo com uma pessoa, decisão conjunta entre presidente e relator. (...) A sociedade tem o direito de saber para onde estão indo esses recursos. (...) Queremos deixar cada vez mais transparente para a sociedade, porque esse recurso é da sociedade. Não tem cabimento nenhum ser um orçamento secreto, a gente precisa desconstruir isso porque daqui para a frente não vai ter nada de secreto — afirmou Marcos do Val.
Marcos do Val incluiu a segurança pública e a Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica entre as prioridades da LDO. A proposta original privilegiava apenas a primeira infância (período que vai de zero a seis anos), a segurança hídrica, os programas de geração de emprego e renda e os reajustes e reestruturações de cargos e carreiras, além dos investimentos plurianuais em andamento.
O relatório do senador autoriza a reestruturação e a recomposição salarial da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penitenciária, além das polícias civil e militar e dos bombeiros militares do Distrito Federal. A autorização prévia, justifica, considera "a importância da segurança pública no contexto das funções típicas de Estado".
Também foi autorizado o provimento de cargos e funções relativos aos concursos vigentes dessas carreiras, até o montante das quantidades e dos limites orçamentários da Lei Orçamentária para 2023. Para aumentar a transparência sobre contratações de pessoal, Marcos do Val passou a exigir que os quantitativos sejam discriminados por carreira.
O relatório proíbe reajuste do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar em percentual superior à variação acumulada do IPCA desde a última revisão de cada benefício.
Marcos do Val reconhece que as expectativas de inflação no projeto de lei são inferiores às do mercado. "O viés de alta é justificado pelo comportamento da inflação no resto do mundo, além da influência da crise hídrica na safra brasileira", observa ele.
Por isso, o relatório permite que o Congresso Nacional utilize a projeção mais atualizada para o IPCA 2022, com o objetivo de corrigir o cálculo do teto de gastos da União para 2023, que no projeto da LDO é estimado em R$ 1,711 trilhão. Dessa maneira, não será mais necessário utilizar a projeção a ser informada pelo Ministério da Economia em 22 de novembro.
Com isso, a meta de resultado primário também poderá ser ajustada. O projeto da LDO encaminhado pelo governo determina uma meta de déficit primário de R$ 65,9 bilhões negativos.
Marcos do Val inseriu dispositivos para aumentar o controle político e social sobre as transferências especiais. Nessa modalidade, que corresponde a R$ 3,3 bilhões das emendas individuais deste ano, os recursos são enviados diretamente ao caixa da prefeitura ou do estado beneficiado, sem finalidade definida e sem que seja necessário celebrar antes um convênio ou apresentar um projeto.
"De nada adianta a rapidez do repasse do Tesouro Nacional para o caixa do município ou do estado se não houver um mínimo de garantia de que tais recursos sejam de fato aplicados", argumenta ele.
O relatório introduziu uma seção para proteger algumas despesas de contingenciamento. Assim, não poderão ser bloqueados os gastos com:
O presidente da CMO, deputado Celso Sabino (União-PA), anunciou medidas para dar maior transparência ao Sistema de Indicação Orçamentária (Sindorc), que apresenta informações sobre as emendas de relator-geral, as RP 9. As mudanças serão introduzidas para a indicação de emendas ao Orçamento de 2023.
Atualmente, qualquer cidadão já pode obter informações sobre o autor das solicitações de despesas com emendas de relator, incluindo valores e modalidades de aplicação.
Com as mudanças no sistema, será possível obter relatórios sobre empenho e pagamento das indicações. Também será possível identificar os prefeitos que fizeram indicações como usuários externos.
Celso Sabino lembrou que o relatório final do projeto da LDO para 2023 determina que as emendas RP 9 deverão sempre indicar o nome do parlamentar solicitante, ainda que o pedido tenha sido apresentado por demanda de agentes públicos ou representantes da sociedade civil.
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Com Agência Câmara
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