O estado de Minas Gerais entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Assembleia Legislativa após a promulgação das emendas parlamentares que preveem reajustes salariais maiores para servidores da segurança, da educação e da saúde.
A ação argumenta que o reajuste é inconstitucional pelo fato de o Legislativo não ter apresentado "estimativas financeiras" dos impactos dessas emendas.
Alega também que a Assembleia está ciente da "difícil situação fiscal do Estado", que ainda vai perdurar, e cita o déficit de R$ 11,7 bilhões previsto para as contas públicas neste ano.
O texto cita ainda decisões passadas do STF de natureza semelhante e uma votação de 2020 da Assembleia que, na ocasião, manteve o veto do governador Romeu Zema (Novo) a um reajuste especial para a segurança pública.
Com isso, pede a "suspensão imediata" dos artigos 10 e 11 da lei Estadual nº 24.035, que dizem respeito ao reajuste dessas categorias.
Na ação, o governo ainda pede que o reajuste seja suspenso enquanto o processo estiver em andamento, sob o argumento de "evitar prejuízos" ao resultado final.
O pedido foi recebido pelo Supremo no final da tarde desta segunda-feira (18) e distribuído ao ministro Luis Roberto Barroso, que será relator do caso.
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