A proposta de emenda que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas foi aprovada na noite desta quarta-feira (30) na Câmara dos Deputados. Com isso, a PEC 18/2021, de iniciativa do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), será encaminhada à promulgação.
A proposição foi aprovada no Senado em julho do ano passado, quando recebeu 69 votos a favor e 4 contrários no primeiro turno, e 62 a favor e 6 contrários no segundo. A relatoria ficou a cargo do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). A promulgação da emenda depende agora de convocação do Congresso Nacional, feita pelo seu presidente, Rodrigo Pacheco.
A PEC 18/2021 introduz na Constituição regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política.
O texto também concede anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. Essa anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.
O Plenário da Câmara rejeitou destaques do Psol e do Novo que pretendiam retirar da PEC exatamente esse trecho sobre a anistia.
Segundo a PEC, aprovada com emendas supressiva e de redação da relatora, a deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos poderão ainda usar em eleições subsequentes os recursos não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.
Com a promulgação da emenda, a Constituição brasileira vai ter um parágrafo determinando que "o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário”
Os limites mínimos serão os previstos hoje na legislação, de 30%, mas emenda de redação retirou a expressão “independentemente” do número de candidatas para seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a proporcionalidade ao número de candidatas.
Assim, se o partido lançar mais que 30% de candidaturas femininas, o tempo de rádio e TV e os recursos devem aumentar na mesma proporção. A distribuição dos recursos deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
Quando da votação da matéria na comissão especial na Câmara, o colegiado seguiu parecer da relatora e aprovou emenda para retirar trecho que permitiria aos partidos acumular, em diferentes exercícios financeiros, os recursos destinados a estimular a participação feminina na política para usá-los futuramente em campanhas eleitorais de candidatas.
Com informações da Agência Câmara
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 9° Máx. 22°
Tempo limpoMín. 10° Máx. 24°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
