Recentemente publicamos um artigo onde explicamos quais são as doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez no INSS. Caso não se lembre, falei anteriormente que não existe um rol definido de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez no INSS. Isso significa dizer que embora se tenha uma lista que previamente traz um parâmetro de doenças suscetíveis de concessão, há outras que podem ainda ser consideradas também como incapacitantes.
Como saber então se determinada doença é grave o suficiente para servir de parâmetro para concessão de uma aposentadoria por invalidez? Toda doença, seja ela do rol ou não, está suscetível de uma avaliação, que chamamos de perícia. É o médico perito quem irá avaliar qualquer tipo de problema que a pessoa possa ter, seja ela uma incapacidade física ou ainda psicológica.
Levando isso em consideração, foi que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por conceder auxílio-doença, juntamente com a conversão deste para aposentadoria por incapacidade permanente, a uma agricultora de 58 anos de idade. Segundo o que consta no processo, e o que foi demonstrado ao longo dele, é de que a segurada apresenta quadro de depressão crônica grave e, em razão disso, está totalmente incapacitada para desenvolver qualquer atividade.
Dessa forma, se você está nessa condição, ou conhece alguém que esteja enfrentando esse problema, é importante consultar um advogado especialista em questões previdenciárias para saber se os demais requisitos foram preenchidos para realizar o pedido junto ao INSS.
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