A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o relatório de Marcelo Castro (MDB-PI) a um projeto (PL 6.554/2019) que trata da atenção integral à mulher pelo SUS no tratamento dos cânceres de mama, uterino e colorretal.
A principal inovação é a inclusão do câncer colorretal entre as doenças listadas na Lei 11.664, de 2008 (que trata da atuação no SUS no combate aos cânceres de mama e do útero). Outra inovação é a determinação de que a mamografia, a citopatologia e a colonoscopia sejam asseguradas a todas as mulheres a partir da puberdade.
Mais atendimento
Pela legislação atual, o SUS deve garantir a realização do exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado a vida sexual, independentemente da idade. O texto votado na CAS pede a realização não apenas do citopatológico de colo uterino, mas também a mamografia e a colonoscopia. E que esses exames sejam realizados para todas as mulheres a partir da puberdade e não do início da vida sexual ou para mulheres acima dos 40 anos (como é o caso da mamografia atualmente).
O texto ainda deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos em relação ao encaminhamento de pacientes para outras unidades de atendimento do SUS e à periodicidade de realização de exames e recomendações — tornando o texto mais genérico para incluir todo o procedimento necessário ao diagnóstico dos cânceres. O PL 6.554/2019 também dá ao médico a permissão de solicitar substituição ou complementação dos exames.
A lei em vigor garante às mulheres com deficiência as condições e equipamentos adequados ao atendimento a essas doenças. O texto aprovado na CAS estende a previsão de condições e equipamentos adequados às mulheres idosas.
Câncer colorretal: problema nacional
O senador Marcelo Castro, que também é médico, destacou a relevância da proposta, que agora segue para análise do Plenário.
— A inclusão do câncer colorretal é mais que justificável, pois esse tipo de câncer tem grande incidência na população feminina, especialmente nas regiões Sudeste e Sul. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), ele ocupa o segundo lugar em termos de incidência entre as mulheres. E há outras inovações importantes, como a garantia de acesso à colonoscopia e a eliminação de referências etárias e ao início da atividade sexual como marcos a serem observados visando assegurar acesso a exames mamográfico e citopatológico. E também determina o início da puberdade como o critério a ser considerado para fins de acesso a exames diagnósticos dos cânceres de mama, útero e colorretal — resumiu o relator.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), também médica, foi outra favorável ao PL 6.554/2019, que já passou pela Câmara dos Deputados.
— A incidência do câncer colorretal só é menor que a do câncer de mama nas mulheres. Como todos os outros tumores malignos, o diagnóstico precoce é essencial. Quando diagnosticado precocemente, há um êxito no combate ao câncer para a maioria dos pacientes — explicou a senadora.
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