A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (8) projeto que considera que a fiscalização de trânsito e operação ou controle de tráfego de veículos terrestres poderão constar entre as atividades profissionais consideradas perigosas. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 180/2017, que amplia a proteção legal aos agentes de trânsito, segue agora para votação do Plenário.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Apesar de o mesmo projeto ter sido rejeitado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de chegar a CAS, Contarato lembrou a mesma decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que em 2019, chegou a aprovar o parecer do senador Otto Alencar (PSD-BA), reconhecendo a periculosidade das atividades dos agentes de trânsito.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943) para acrescentar a hipótese de exposição permanente do trabalhador a colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
O projeto se apoia no entendimento de que os agentes de trânsito se submetem a situações de constante perigo pela exposição em cruzamentos e em estações de passageiros, além do risco de morte durante operações de fiscalização. Atualmente a CLT estabelece como atividades perigosas as que têm exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, por exemplo.
Contarato considerou que se trata de contemplar uma categoria profissional que realmente coloca a vida em risco para melhores condições de segurança no trânsito e garantir a integridade física de motoristas e passageiros, nas vias urbanas ou nas estradas.
— Não são só os riscos citados na proposta, explicitamente. Pelo trânsito passam o contrabando, o tráfico, os assaltos e outras formas de violência. Os agentes de trânsito são tão respeitados pela população como os bombeiros e precisam aproveitar cada segundo para salvar vidas, enquanto outros colegas trabalham na prevenção de acidentes e educação para o trânsito. Não se trata só do perigo, trata-se também do trabalho estressante, da exigência de um comportamento diplomático e do conhecimento de noções básicas de socorro, sem falar no conhecimento da legislação de trânsito, cada vez mais complexa, além de constantemente modificada — afirmou o relator.
Periculosidade
O texto, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo ex-deputado Décio Lima que, em sua justificação, destaca as altas taxas de acidentes de trânsito, "que vitimam com a morte cerca de 80 mil pessoas todos os anos, e produzem sequelas em cerca de 120 mil outras".
Ele afirma que os profissionais dessa atividade também são vítimas, muitas vezes, e que os custos desses acidentes, para a União, os estados e os municípios são muito elevados. A concessão do adicional, então, seria "uma digna retribuição e compensação" aos profissionais do trânsito que, nem sempre bem remunerados, conseguem evitar muitas fatalidades.
Prevenção
Contarato também considerou que trabalhar em vias públicas exige uma atenção redobrada e, além do perigo natural dos fluxos veiculares e das velocidades, há uma possibilidade nada remota de assaltos e sequestros. Para o relator, o correto seria a prevenção e a eliminação das condições insalubres ou perigosas, mas a concessão de um adicional ao menos permite que o profissional viva numa condição financeira e psicológica melhor, com impactos positivos sobre a sua saúde.
Pelas redes sociais, Contarato comemorou a aprovação da matéria. Ele explicou que, caso a mudança seja referendada pelo Plenário e sancionada, renderá adicional de “30% no salário dos fiscais de trânsito em razão da periculosidade da atividade que desempenham”.
Audiência pública
Os senadores aprovaram ainda requerimento, de autoria do presidente da comissão, Sérgio Petecão (PSD-AC), para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei (PL) 1.235/2019. De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL propõe a ampliação da obrigatoriedade de contratação de percentual mínimo de pessoas com deficiência e reabilitadas da Previdência Social. De acordo com o texto, empresas que possuem entre 50 e 99 empregados passariam a ter de contratar pelo menos um funcionário com esse perfil. Entre os participantes do debate, Petecão sugeriu representantes de entidades como da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Confederação Nacional do Transporte (CNT). A data do debate ainda será definida pelo presidente da CAS.
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