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Reembolso do frete em caso de atraso volta à pauta da CTFC

O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos está de volta à pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O PL 5....

04/03/2022 17h45
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e determina o reembolso imediato do valor do frete ao consumidor no caso de atraso na entrega - Pedro França/Agência Senado
O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues e determina o reembolso imediato do valor do frete ao consumidor no caso de atraso na entrega - Pedro França/Agência Senado

O reembolso no valor do frete em caso de atraso na entrega de produtos está de volta à pauta da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC). O PL 5.544/2019 determina a devolução imediata do valor. A reunião, com 10 itens na pauta, está marcada para terça-feira (8), às 14h30.

 O PL 5.544/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), altera o o Código e Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990). A intenção é determinar que caso o vendedor ou a empresa atrase a entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete.

"Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. O CDC define como prática abusiva não fazer isso. Apesar disso, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor. Isso não pode continuar assim, e devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados”, defendeu o senador ao apresentar o projeto.

O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à aprovação do texto, sem alterações. Para ele, o projeto incentiva o fornecedor a cumprir o prazo de entrega do produto.

Fies

Outro projeto que está na pauta é o (PL) 3.183/2019,  que aumenta a transparência na divulgação das mensalidades dos cursos financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).

O projeto de lei estabelece que as instituições de ensino cadastradas no Fies encaminharão ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O FNDE, por sua vez, tornará públicos os valores mencionados, com vistas a assegurar o monitoramento e a transparência do Fies.

A legislação do Fies já determina a divulgação desses dados, mas apenas no âmbito das próprias instituições de ensino para seus alunos, e não em caráter público, gerando uma lacuna que o projeto busca corrigir, explica o autor da proposição, o ex-senador Vital do Rêgo, hoje ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). O texto é relatado pelo senador Telmário Mota (Pros-RR).

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