Pensando em se aposentar, mas falta tempo de contribuição?
Se você trabalhou em atividade rural, existe a possibilidade de que esse período seja computado para fins de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
A averbação de tempo de atividade rural nada mais é do que o reconhecimento pelo INSS do período de atividade rural trabalhado. Isso acontece pois, muitas vezes o segurado não possui todo tempo de trabalho tanto para a aposentadoria por idade rural, quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição. Sendo assim, o caminho mais viável é realizar o pedido de averbação da atividade rural, para ser somado ao tempo de contribuição, para tornar possível a aposentadoria.
O pedido pode ser realizado junto ao INSS, devendo ser apresentada toda a documentação necessária que comprove o período de trabalho rural. Porém, é muito comum que a autarquia negue a aposentadoria sob o argumento de falta de tempo de contribuição, por não considerar o tempo de atividade rural. O que fazer neste caso?
Sem dúvidas, contar com a ajuda de um advogado especialista é o melhor caminho. Judicialmente, além da comprovação documental, você terá oportunidade de reunir testemunhas para atestarem sua vida trabalhando em atividade rural. Com isso, você terá maiores chances de sucesso em conseguir a averbação do período trabalhado em atividade rural, e consequentemente, terá mais rápida a sua aposentadoria.
Se você se enquadra nessa situação, em que possui tempo de atividade rural, se informe quanto a possibilidade de averbar o período, e assim, alcançar antes do que você imaginava, a tão sonhada aposentadoria.
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