A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), em turno suplementar, substitutivo ao projeto que determina a instauração de botão de pânico em ônibus e micro-ônibus de transporte público.
Conforme o PLS 242/2018, do ex-senador Cássio Cunha Lima, o recurso precisa estar disponível para ser acionado de modo discreto e silencioso pelo condutor ou pelo cobrador em caso de perigo, de forma a informar a localização do veículo à polícia.
A proposta foi colocada em votação em fevereiro de 2020 e não recebeu emendas. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Para o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), a medida ajudará a inibir a ação de criminosos e, consequentemente, a reduzir o número de assaltos em transportes coletivos.
No substitutivo, ele mudou artigo do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) em que será inserida a nova norma.
O relator também alterou o prazo para que o botão seja implantado. O texto original previa que os ônibus terão um ano para se adaptar e os micro-ônibus, dois anos. O substitutivo determina que os veículos novos, tanto ônibus, quanto micro-ônibus, terão um ano para implantar o botão. Para os usados, o prazo será de dois anos. Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar as especificações do dispositivo.
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