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Senado Federal

Na pauta da CCJ, Lei do Esporte pune racismo e homofobia nos estádios

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu o projeto da Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) na paut...

18/02/2022 14h00
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Partida de futebol no estádio Mané Garrincha, em Brasília - Marcos Oliveira/Agência Senado
Partida de futebol no estádio Mané Garrincha, em Brasília - Marcos Oliveira/Agência Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu o projeto da Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) na pauta da reunião de quarta-feira (23), às 10h. A proposta, que reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal, traz novidades como a punição a condutas racistas e homofóbicas nos estádios e ginásios esportivos. A proposta teve sua votação adiada em dezembro, após pedido de vista, e conta com parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

No novo relatório apresentado na quinta-feira (17), o relator acatou parte das 61 emendas apresentadas. Uma delas prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. O mesmo vale para integrantes e associados desses coletivos. O relator incluiu a medida, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). As condutas incluem "portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo".

“Definitivamente não há mais espaço em nossa sociedade, seja no âmbito do esporte ou não, para que tais atitudes deploráveis sejam toleradas”, aponta Roberto Rocha no relatório. 

Outra inovação no parecer é a determinação de que as premiações por resultado, também chamadas de “bicho”, por serem imprevisíveis e eventuais, não devem configurar parcela de natureza salarial. O mesmo vale para as chamadas “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para fins publicitários). A medida foi incluída por Rocha ao acatar emendas do senador Carlos Portinho (PL-RJ).  

“Com efeito, a concessão dos prêmios tem caráter eventual. Em geral, são pagos quando há desempenho superior ao esperado. Os valores podem ser variáveis e pode não haver prêmio a receber em determinado período. Pacifica-se com essas propostas a questão, demandada em muitos tribunais do trabalho, reduzindo assim os conflitos sobre a matéria”, justifica o relator. 

Corrupção privada

Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto conta com mais de 200 artigos sobre temas como financiamento público e privado, gestão das entidades esportivas, regime de trabalho de atletas e treinadores e infraestrutura das arenas esportivas.

O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), manteve no texto a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, que é outra inovação em relação à atual legislação esportiva. Segundo Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que "exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”. 

O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Também está prevista a instituição e regulamentação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

Pelo texto, o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas dependerão da comprovação do atendimento a requisitos, entre eles, a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, no mínimo, 30% dos cargos de direção por mulheres.

“A proposta tem um caráter misto: consolida em um só texto as leis já existentes, mas também promove alterações — algumas de grande impacto — na regulação vigente”, aponta o relator.  

Além da CCJ, o projeto ainda passará por votação terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Outros projetos

Outro projeto pronto para votação na reunião é o PLS 37/2017, da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que permite aos juízes aplicarem multa a presídios que submeterem condenados a condições degradantes. A penalidade poderá ser imposta a unidades prisionais geridas pelo poder público ou por empresa privada.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), considera a medida oportuna e ponderada, promovendo “incentivo para que os responsáveis devolvam prontamente aos estabelecimentos penais condições adequadas". 

Também está na pauta o PLS 287/2018, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM), que exclui a condição de superior hierárquico para classificar o crime como assédio sexual. Para a autora da proposta, "não apenas os superiores hierárquicos sentem que têm poder sobre as mulheres que lhes são subordinadas", dada a cultura machista. A proposta conta com parecer favorável do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

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