A pedido de senadores foi adiada a votação do projeto de lei (PL 316/2021) que reduz a pena prevista para crimes contra as relações de consumo, como a venda de produtos em condições impróprias, a indução do consumidor a erro por divulgação publicitária, a venda casada e o favorecimento de clientes em detrimento de outros. O senador Carlos Viana (MDB-MG) criticou duramente o texto da proposta e pediu que os colegas fiquem atentos a possíveis prejuízos aos direitos do consumidor.
— Observem com atenção esse projeto de lei 316. A proposta é fragilizar ainda mais a pouca fiscalização que existe no Brasil sobre a qualidade dos produtos servidos aos brasileiros. Porque qualquer um que seja apanhado misturando produto de uma qualidade a outra, pra vender um produto a terceiro enganando o consumidor, não faz isso de forma culposa não. Eu já manifesto o meu voto contrário — afirmou Carlos Viana em Plenário.
O autor do projeto é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta é relatada no Senado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). O texto modifica a Lei 8.137, de 1990, que define os crimes contra a ordem tributária ou econômica e contra as relações de consumo.
A pena de detenção para os crimes contra as relações de consumo, de acordo com o texto aprovado na Câmara, cairá para de seis meses a dois anos — atualmente, é de dois a cinco anos. Além disso, a redução da pena para hipóteses de modalidades culposas das condutas é elevada para metade — atualmente, a redução máxima é de um terço da pena.
Também constituem crimes dessa natureza colocar à venda produtos em embalagens fora das especificações legais; misturar gêneros de espécies diferentes para vendê-los como a mesma; fraudar preço por meio de informação falsa sobre o produto; elevar o valor das vendas a prazo com cobrança de comissão ou taxa de juros ilegal; reter a venda de produtos para especulação financeira; e destruir ou inutilizar mercadorias com o objetivo de provocar alta de preços.
— Reduzir pena para quem engana as pessoas misturando produto de baixa qualidade, com toda sinceridade, é assinar no país a impunidade e desrespeito aos brasileiros — acrescentou Carlos Viana.
Por outro lado, o projeto mexe no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para inverter o ônus da prova em relação às condições de consumo dos produtos. Segundo a nova redação, caberá aos estabelecimentos comprovar que os produtos vendidos estão em condições próprias para uso e consumo.
Também devido pedidos de senadores foram adiadas as votações de outras duas propostas.
O PL 2.868/2019, da Câmara dos Deputados, que determina a realização periódica de mutirões de atendimento terapêutico multidisciplinar às pessoas com deficiência. Esses mutirões de atendimento às pessoas com deficiência deverão ser feitos em espaços públicos e contar com ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais para proporcionar desenvolvimento e respostas clínicas aos atendidos. O relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Lucas Barreto (PSD-AM), foi a favor da aprovação do texto sem mudanças.
Já o PL 4.041/2021 é de iniciativa da Defensoria Pública da União, aprovado pela Câmara. O texto transforma 21 cargos de defensor público federal de 2ª categoria em 18 cargos de defensor público de 1ª categoria. O projeto, assim, ampara a recomposição de profissionais do órgão devido à criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais. O relator do texto é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 8° Máx. 20°
Mín. 10° Máx. 24°
Tempo limpoMín. 11° Máx. 25°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
