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Senado Federal

Projeto que obriga retorno de gestantes vacinadas ao trabalho vai a sanção

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial...

17/02/2022 12h25Atualizado há 5 anos
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Segundo o texto aprovado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal - MaxRiesgo/iStockphoto
Segundo o texto aprovado, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal - MaxRiesgo/iStockphoto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei (PL 2.058/2021) que determina a volta das gestantes ao trabalho presencial após a vacinação contra o coronavírus. O texto segue para sanção presidencial.

Os deputados rejeitaram uma emenda aprovada em dezembro pelo Plenário do Senado. A mudança sugerida pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) — e acatada pelo relator da matéria, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) — impedia o retorno ao trabalho presencial de gestantes com comorbidades.

Outro dispositivo aprovado pelo Senado previa restrições para a volta de lactantes ao trabalho presencial. Esse ponto do texto, também rejeitado pela Câmara, condicionava o retorno das mulheres a critérios e condições definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, após a manifestação do Conselho Nacional de Saúde.

A relatora da emenda na Câmara, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), reconhece que a mudança sugerida pelo Senado “teve por justificativa proporcionar mais segurança às trabalhadoras”. “Acontece que o projeto encaminhado originariamente pela Câmara já atendia de forma suficiente às necessidades, sobretudo quanto ao ônus indevidamente imposto ao setor produtivo”, ponderou.

O que diz o projeto

O PL 2.058/2021, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151, de 2021. A norma garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus.

Segundo o texto que segue para sanção presidencial, o afastamento é garantido apenas para as gestantes que ainda não concluíram o esquema vacinal. De acordo com o projeto, a empregada grávida dever retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

• encerramento do estado de emergência;

• após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

• se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou

• se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Termo de responsabilidade

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo o projeto, se decidir não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. A emenda do Senado rejeitada pela Câmara acabava com a possibilidade de assinatura do termo de responsabilidade.

Segundo o PL 2.058/2021, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização. Só então, ela pode retornar ao trabalho presencial.

Durante o período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, o benefício se estende por 180 dias.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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