O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou para terça-feira (8), às 14h, a primeira sessão do Congresso este ano. Na pauta, está a análise de vetos presidenciais. Na lista dos 19 vetos a serem analisados está o que trata da distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda, pessoas em situação de rua e mulheres detidas no sistema prisional (VET 59/2021) e o dispositivo de compensação fiscal a rádios e TVs por propaganda partidária gratuita (VET 2/2022).
A distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de rua foi aprovada pelo Senado no ano passado como uma medida de combate à pobreza menstrual (PL 4.968/2019), mas sofreu veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. O dispositivo integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214, de 2021. Da deputada Marília Arraes (PT-PE), a matéria foi relatada no Senado por Zenaide Maia (Pros-RN).
Aprovado em dezembro no Plenário do Senado, o PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Mello (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT), deu origem à Lei 14.291, de 2022, que restabeleceu a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão, mas o Executivo vetou a previsão de compensação fiscal às emissoras de rádio e de televisão pela cessão do tempo. Essa compensação seria financiada pelo Fundo Partidário.
O governo alegou que a medida seria um benefício fiscal, com consequente renúncia de receita, sem observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021).
Outro item na pauta é o veto de Bolsonaro a dispositivos que alteravam a quantidade de candidatos que cada partido poderia registrar para os cargos proporcionais na Lei 14.211, de 2021, que muda as regras para distribuição das “sobras” eleitorais — as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Pelo projeto aprovado por deputados e senadores — o PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT) — o número iria variar de acordo com a representação de cada unidade da federação na Câmara. Nas UFs com até 18 deputados federais, cada partido poderia registrar candidatos até 150% das respectivas vagas. A mesma regra de 150% das vagas valeria para os candidatos a vereador em municípios de até 100 mil eleitores.
Com a suspensão dos dois dispositivos por meio do VET 55/2021, fica mantida a regra atual. Segundo a Lei 9.504, de 1997, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Para o Poder Executivo, o veto evita a pulverização de candidaturas, facilitar a identificação do eleitor com os candidatos e racionalizar o processo eleitoral.
Deputados e senadores analisam ainda o veto parcial (VET 36/2021) ao projeto de lei de conversão que modificou a MP de privatização da Eletrobras (MP 1.031/2021). Bolsonaro vetou diversos artigos, como a possibilidade de empregados demitidos após a privatização adquirirem ações da empresa com desconto. Para ele, vendas de ações dessa forma tipificam conduta ilegal de distorção de práticas de mercado.
Também foi vetada a permissão para que funcionários demitidos da Eletrobras até um ano após a privatização sejam realocados em outras empresas públicas. Nesse caso, Bolsonaro alegou que práticas desse tipo violam a Constituição em relação ao acesso a emprego público por concurso.
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