Aprovados na Câmara dos Deputados, seguem para a análise dos senadores quatro Projetos de Decreto Legislativo que ratificam acordos internacionais. Um deles, o PDL 256/2021, garante a adesão do Brasil ao Acordo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, estabelecido em 7 de dezembro de 1944, em Chicago (EUA).
O acordo, que entrou em vigor em 1947 e é hoje aceito por 133 países, amplia as liberdades básicas de sobrevoo sem escala e de pouso técnico para reabastecimento, reparo ou refúgio às aeronaves em serviços aéreos internacionais regulares. O texto prevê, por exemplo, que cada país signatário possa designar a rota a ser seguida em seu território por qualquer serviço aéreo internacional e os aeroportos nos quais tais serviços poderão ser executados. Além disso, poderá também impor taxas a esses serviços para o uso de aeroportos e instalações.
No entanto, Brasil, Rússia, Indonésia e China manifestaram preferência de negociar bilateralmente a regulamentação dessas liberdades de trânsito, em conjunto com regras de embarque e desembarque de passageiros e cargas. Em julho de 2015, o secretário-geral da Organização Internacional de Aviação Civil recomendou a adesão do Brasil ao acordo, seguindo orientação da assembleia da organização.
Outro projeto, o PDL 271/2021, ratifica os termos de acordo sobre energia solar firmado pelo governo brasileiro em Nova Delhi (Índia), em novembro de 2016. Na justificação do governo federal, o objetivo da Aliança Solar Internacional (ISA) é auxiliar os países-membros na difusão da energia solar.
O acordo abrange ações coordenadas para o financiamento de tecnologias e pesquisas no campo da energia solar e cooperação com organizações internacionais, entidades públicas e privadas e com países não membros da ISA, além do compartilhamento de informações sobre necessidades, objetivos, medidas e iniciativas domésticas. O texto estabelece ainda que a o orçamento e o financiamento da ISA se darão por meio de contribuições voluntárias dos países-membros, de parceiros, organizações internacionais e do setor privado.
Já o PDL 385/2021 ratifica o acordo entre o Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York (EUA), em 25 de setembro de 2018. Segundo o texto, por meio das autoridades nacionais de segurança – no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) –, cada parte deve garantir que a informação classificada fornecida ou trocada não seja desclassificada ou reclassificada para um grau de sigilo inferior sem o prévio consentimento por escrito da outra parte, que também definirá os propósitos para os quais a informação poderá ser usada.
Ambos os países se comprometem ainda a não divulgar a terceiros (pessoas ou países) a informação sem o prévio consentimento por escrito da parte originária e sem um acordo ou contrato para proteção de informação classificada em vigor nesse outro país.
Por fim, a cooperação em ciência e tecnologia entre o Brasil e a Áustria é o tema do PDL 483/2021, que ratifica acordo assinado em Viena em 2019. O texto prevê três modalidades de cooperação: trocas de informações, publicações e documentos; intercâmbio de pesquisadores em projetos bilaterais; e realização e apoio a eventos científicos. Outras modalidades poderão ser acertadas mutuamente.
Os países poderão permitir a participação de pesquisadores e instituições dos setores público e privado, de acordo com os regulamentos nacionais. Uma comissão conjunta de cooperação científica e tecnológica deverá ser criada para definir os detalhes dessa cooperação e as formas de trabalho, e os direitos de propriedade intelectual decorrentes seguirão as legislações nacionais e os acordos internacionais aplicáveis a ambos os países.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 12° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 12° Máx. 25°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
