Olá, caro leitor. Hoje quero trazer um assunto que costuma ser motivo de discussão quando tratamos da concessão da aposentadoria por invalidez para os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, que se aposentam pelo INSS
Será que existe uma lista que já determina quais são as doenças que dão direito a essa modalidade de aposentadoria?
A primeira coisa que vamos esclarecer é que não existe um rol definido de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez. Isso significa dizer que embora se tenha uma lista que previamente traz um parâmetro de doenças suscetíveis de concessão, há outras que podem ainda ser consideradas também como incapacitantes. Veja o que diz a Lei 8213/91, em seu artigo 42:
A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
Dessa forma, independente da doença que a pessoa esteja sofrendo, a avaliação para verificar se ela se encontra incapaz para o trabalho de forma permanente, é realizada por um médico perito.
O objetivo é assegurar que os realmente necessitados tenham a aposentadoria concedida. Tanto é que existe uma lista de doenças em que nem mesmo a carência é exigida. Dessa forma, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Se você se encontra incapacitado para exercer suas atividades, e não consegue trabalhar, é importante buscar um profissional, especialista em direito previdenciário, para realizar o pedido da aposentadoria. Muitas vezes, ao realizar o pedido junto ao INSS, o mesmo costuma ser negado. Dessa forma, a única forma de rever e discutir essa decisão, é com o acompanhamento de um advogado, para tentar reverter a situação.
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