Está em análise no Senado o projeto de lei (PL 3.277/2021) que prevê a presença permanente de um profissional intérprete de Libras em sessões do tribunal do júri, e que autos, pautas de audiência e resenhas de julgamentos estejam disponíveis em braile, quando solicitados.
O texto, de autoria do Senador Romário (PL-RJ), Altera a Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil) e a Lei 9.099, de setembro de 1995, para dispor a acessibilidade no acesso à justiça.
Além disso, o projeto propõe assegurar que o testador poderá tomar conhecimento do conteúdo de testamento escrito por tabelião, por meio de interpretação em Libras ou de transcrição para braile.
Romário lembra que os Juizados Especiais “são um belo exemplo de inclusão jurisdicional. Afinal, por meio deles, podem ter acesso direto à prestação da tutela jurisdicional, ainda que sem advogado, as pessoas que, em regra, não teriam como recorrer ao Estado para a solução de conflitos”. Mas argumenta que ainda mais pode ser feito por pessoas com deficiências auditivas ou visuais.
O senador defende, na justificativa do projeto, que o acesso aos Juizados Especiais Cíveis ou Criminais é uma questão de cidadania “e não pode continuar a ser negado às pessoas surdas ou cegas por falta de acessibilidade. Não podemos ficar satisfeitos em um mundo que não seja plenamente acessível”, conclui Romário.
O projeto ainda aguarda designação de relator.
Por Ana Paula Marques com supervisão de Patrícia Oliveira
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