Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) busca “desjudicializar a Saúde”. De acordo com o texto da proposição, o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá fornecer medicamentos e procedimentos que tenham sido incorporados formalmente através de análise técnica.
A PEC 45/2021 modifica o artigo 198 da Constituição, tornando explícito que a incorporação de remédios, produtos e procedimentos pelo SUS será feita obrigatoriamente “mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional”. Além disso, determina que as tecnologias a serem oferecidas pelo SUS estarão limitadas às listas oficiais de medicamentos, ações e serviços de saúde.
Na justificação da PEC, Marcelo Castro argumenta que a diretriz constitucional da assistência integral à saúde exige “mecanismos que possam melhor definir os seus limites”, já que não é "factível conceder a todos tudo aquilo que se pretende". Para isso, existem as listagens oficiais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases). Além disso, conforme a lei atual, novas tecnologias em saúde deverão ser examinadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec).
Porém, segundo o parlamentar, a legislação vigente não impõe limites claros à demanda por tratamentos. O texto ressalta ainda que "em sistemas universais de saúde, o rol de medicamentos e procedimentos é sempre vinculatório ao profissional de saúde". Como resultado, diversos pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos e terapias não disponíveis na rede pública, muitas delas com custos elevadíssimos.
“É possível constatar, pela intensa judicialização em nosso país, a tentativa de transformar o Poder Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde, o que gera graves distorções. São por volta de meio milhão de ações judiciais na área de saúde, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça”, lamenta o senador.
Nesse sentido, Marcelo Castro cita a experiência de sistemas de saúde universais de outros países, que são regidos por normas organizadoras que impõem limites ao sistema “mediante a definição de um rol de serviços de saúde que, antes de sua incorporação, sujeitam-se a análise técnico-científica, de custo-benefício e de efetividade, em relação a outras tecnologias”.
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