Após amplo debate no Congresso, foi sancionada com vetos, nesta quinta-feira (30), a Lei 14.284, de 2021, que criou os Programas Auxílio Brasil e Alimenta Brasil, originários da Medida Provisória (MP) 1.061/2021.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2021 foi aprovado no Senado no início de dezembro. O Auxílio Brasil substituiu o Bolsa Família.
Relator da matéria, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA) destacou que, em comparação com o programa anterior, o Auxílio Brasil terá regras mais flexíveis e maiores limites de rendimento, o que deve aumentar a abrangência e o valor dos benefícios.
Quem já era beneficiário do Bolsa Família está recebendo o Auxílio Brasil desde 17 de novembro. Atualmente, 14,5 milhões de famílias têm direito ao benefício. Os que recebiam auxílio emergencial, mas não o Bolsa Família, não estão automaticamente incluídos no Auxílio Brasil. Os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que atendiam os requisitos do Bolsa Família poderão ser incluídos nos próximos meses.
No texto não foi fixado o valor exato do apoio financeiro, pago mensalmente e calculado por integrante da família. De acordo com o Ministério da Cidadania, o valor médio em novembro de 2021 foi de R$ 217 por família.
Aos elegíveis ao programa, o Congresso elevou a linha de extrema pobreza de R$ 100 para R$ 105 por pessoa (renda familiar per capita mensal); e a de pobreza, de R$ 200 para R$ 210. A ideia é zerar a “fila de espera”, de aproximadamente 1,5 milhão de famílias, para receber o benefício em 2022.
O governo prometeu elevar o auxílio para R$ 400 no próximo ano com a promulgação da PEC dos Precatórios (PEC 23/2021). Mas ainda será analisada pelo Congresso a MP 1.076/2021, que possibilita ao Auxílio Brasil chegar a esse teto.
Já o Programa Alimenta Brasil substituirá o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). No novo benefício, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familiar e garante renda mínima aos produtores. Os alimentos comprados pelo governo federal são doados à rede de assistência social.
O programa poderá ser executado mediante a celebração de termo de adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, e por consórcios públicos.
O pagamento aos fornecedores será realizado diretamente pela União ou por meio das instituições financeiras federais. Será admitido convênio com cooperativas de crédito e bancos cooperativos para o repasse aos beneficiários.
O presidente Bolsonaro vetou dispositivo no qual as despesas do Auxílio Brasil correriam à conta das dotações ao programa, que deveriam ser suficientes para atender a todas as famílias elegíveis aos benefícios Primeira Infância, Composição Familiar, de Superação da Extrema Pobreza e o Compensatório de Transição.
“A proposição legislativa contraria o interesse público, tendo em vista que a vinculação de atendimento de todas as famílias consideradas elegíveis alteraria a natureza da despesa do programa de transferência de renda do governo federal e acarretaria, consequentemente, a ampliação das despesas com o Programa Auxílio Brasil”, justificou.
Segundo Bolsonaro, a proposição legislativa diverge da prerrogativa do Poder Executivo Federal de compatibilizar a quantidade de beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos estabelecidos no PLV.
O presidente também vetou dispositivo que tratava das metas para taxas de pobreza. Estavam estabelecidas para os três anos subsequentes à lei a taxa geral de pobreza inferior a 12%, 11% e 10%. E para a taxa de extrema pobreza inferior a 6%, 4% e 3%. Havia a determinação ainda que, caso as metas de pobreza não fossem cumpridas, o Poder Executivo federal daria ampla divulgação às razões que teriam levado ao seu descumprimento e as informaria ao Congresso Nacional.
Mais uma vez, Bolsonaro apontou contrariedade ao interesse público, “tendo em vista que o estabelecimento de metas resultaria em impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Poder Executivo federal para o seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário e a medida de compensação correspondente, na hipótese de haver aumento da despesa pública”.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 12° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 12° Máx. 25°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
