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Senado Federal

MP abre crédito para pagamento retroativo de parcelas extras do auxílio emergencial

Foi editada no dia 24 de dezembro a medida provisória que vai permitir o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio emergencial  a chefes ...

27/12/2021 16h10
Por: Glaucia Melo Clark
Fonte: Agência Senado
Será permitido o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio emergencial a chefes de famílias em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais - Roque de Sá/Agência Senado
Será permitido o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio emergencial a chefes de famílias em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais - Roque de Sá/Agência Senado

Foi editada no dia 24 de dezembro a medida provisória que vai permitir o pagamento de parcelas extras retroativas do auxílio emergencial  a chefes de famílias monoparentais (aquelas em que a guarda dos filhos ou dependentes seja exclusiva de um dos pais). A MP 1.084/2021 abre crédito extraordinário no valor de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do auxílio.

O pagamento dos retroativos é resultante de um veto derrubado em junho deste ano pelo Congresso. O veto 35/2020 atingiu o PL 2.508/2020, que abria a possibilidade de recebimento de cotas extras do auxílio emergencial ao provedor de família monoparental, independentemente do sexo. Antes, lei do auxílio emergencial (Lei 13.982, de 2020) previa o pagamento de duas cotas por parcela (R$ 1,2 mil) a mulheres provedoras de famílias monoparentais.  

A lei vetada por Bolsonaro abria a possibilidade de recebimento em dobro também por homens chefes de famílias monoparentais, mas determinava prioridade à mulher no recebimento das cotas extras. Essa prioridade para a mulher valeria para o caso de conflito de informações nos cadastros do pai e da mãe de família para determinar quem seria o responsável pelos filhos.

Após a derrubada do veto o, o PL 2.508 foi  transformado na Lei 14.171, de 2021, e as prestações extras precisarão ser pagas de forma retroativa a quem tinha direito e não conseguiu receber.

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