O presidente Jair Bolsonaro promulgou a Lei Complementar 185, de 2021, que inclui 85 municípios de Minas Gerais e Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O texto havia sido integralmente vetado pelo chefe do Poder Executivo em junho, mas senadores e deputados rejeitaram o veto (VET 32/2021) em setembro. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).
A nova norma altera a Lei Complementar 125, de 2007, que institui a Sudene. O órgão tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável dos nove estados do Nordeste. A legislação anterior já previa a atuação da Sudene em municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo incluídos no chamado “polígono das secas”. A lei promulgada nesta quinta-feira inclui no rol mais 82 cidades mineiras e três capixabas.
Na mensagem de veto, Jair Bolsonaro argumentou que a mudança provocaria o aumento de despesas primárias e benefícios tributários. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), defendeu a derrubada do veto. Para ele, o texto aprovado pelo Poder Legislativo (PLC 148/2017 — Complementar) corrige distorções e contribui para a redução das desigualdades regionais.
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