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Mundo APOSENTADORIA

Aposentadoria especial do servidor público

O que você precisa saber antes de solicitar esse benefício!

05/10/2021 12h26
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Diego Wellington Leonel

Servidor público, você sabia que existe um tipo de aposentadoria que exigi menor tempo de contribuição? Estamos diante da aposentadoria especial do servidor público.

Essa modalidade de aposentadoria é devida aos servidores que ocupam cargos efetivos da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e que trabalharam expostos a agentes nocivos, que são os agentes químicos, físicos ou até mesmo biológicos prejudiciais à sua saúde.

As regras para a concessão de aposentadoria especial irão depender se você é servidor público federal, estadual ou municipal. Além disso, deve-se verificar se você completou os requisitos para requerer a aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência, dentre outras questões.

Os servidores públicos federais deverão obedecer às regras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).  Isso porque a Reforma da Previdência se limitou a regular somente o RPPS da União, criando uma série de outras regras de transição para os servidores públicos federais no que diz respeito à aposentadoria especial.

Já quando se fala nos servidores estaduais e municipais, estes devem seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a concessão de aposentadoria especial, já que a maioria dos estados e municípios não possui legislação própria para esses servidores. Sendo assim, também é necessário verificar se há ou não regulamentação estadual ou municipal. 

Dessa forma, as regras aplicadas para a aposentadoria especial de servidores públicos estaduais e municipais seguirão as mesmas regras para aposentadoria especial dos trabalhadores celetistas, enquanto não são elaboradas as normas internas de cada respectivo ente.

A comprovação de que este servidor trabalhou sob condições especiais se dará mediantes o reconhecimento das atividades laboradas em condições especiais, sendo que todas as sejam efetivamente comprovadas. 

Logo, podemos concluir que não é admitida a comprovação de tempo de serviço público por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou o mero fato de o servidor receber adicional de insalubridade, sendo necessária a apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ou ainda outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos a sua saúde. 

Para saber mais sobre as regras e critérios de concessão, e saber se você tem direito, busque orientação do advogado especialista em direito previdenciário. 

 

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DIEGO LEONEL
Sobre DIEGO LEONEL
Nesta coluna você vai aprender mais sobre o equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios da Previdência Social. Diego Wellington Leonel é Advogado, Palestrante, Parecerista, Consultor Jurídico na área Previdenciária.
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