Servidor público, você sabia que existe um tipo de aposentadoria que exigi menor tempo de contribuição? Estamos diante da aposentadoria especial do servidor público.
Essa modalidade de aposentadoria é devida aos servidores que ocupam cargos efetivos da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e que trabalharam expostos a agentes nocivos, que são os agentes químicos, físicos ou até mesmo biológicos prejudiciais à sua saúde.
As regras para a concessão de aposentadoria especial irão depender se você é servidor público federal, estadual ou municipal. Além disso, deve-se verificar se você completou os requisitos para requerer a aposentadoria antes ou depois da Reforma da Previdência, dentre outras questões.
Os servidores públicos federais deverão obedecer às regras do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). Isso porque a Reforma da Previdência se limitou a regular somente o RPPS da União, criando uma série de outras regras de transição para os servidores públicos federais no que diz respeito à aposentadoria especial.
Já quando se fala nos servidores estaduais e municipais, estes devem seguir as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a concessão de aposentadoria especial, já que a maioria dos estados e municípios não possui legislação própria para esses servidores. Sendo assim, também é necessário verificar se há ou não regulamentação estadual ou municipal.
Dessa forma, as regras aplicadas para a aposentadoria especial de servidores públicos estaduais e municipais seguirão as mesmas regras para aposentadoria especial dos trabalhadores celetistas, enquanto não são elaboradas as normas internas de cada respectivo ente.
A comprovação de que este servidor trabalhou sob condições especiais se dará mediantes o reconhecimento das atividades laboradas em condições especiais, sendo que todas as sejam efetivamente comprovadas.
Logo, podemos concluir que não é admitida a comprovação de tempo de serviço público por meio de prova exclusivamente testemunhal, ou o mero fato de o servidor receber adicional de insalubridade, sendo necessária a apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), ou ainda outros laudos técnicos que comprovem a exposição do servidor público a agentes nocivos a sua saúde.
Para saber mais sobre as regras e critérios de concessão, e saber se você tem direito, busque orientação do advogado especialista em direito previdenciário.
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