Após adiamento, o novo marco legal das ferrovias deve ser votado nesta terça-feira (5) no Plenário do Senado. O texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal.
O substitutivo ao projeto (PLS 261/2018) prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.
Entre as inovações previstas no projeto está a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (que se localizam às margens da ferrovia) e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.
Outra novidade é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
— O desenvolvimento do setor ferroviário é premente e urgente, tanto pelo aspecto da minoração dos custos logísticos, como pela busca por cadeias produtivas com menor impacto ambiental — afirmou o relator ao ler o relatório na semana passada.
A votação foi adiada depois de a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pedir mais tempo para analisar o relatório de Jean Paul Prates (PT-RN). O texto original é do senador licenciado José Serra (PSDB-SP).
Outro projeto na pauta é o PLP 5/2021, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017.
O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários podem ser beneficiadas pela proposta.
A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.
O Plenário do Senado também vai analisar projeto que autoriza, em casos de violência doméstica, a concessão de medidas cautelares de urgência, como a prisão preventiva, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de oitiva das partes. O PL 4.194/2019 teve parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Outro projeto na pauta é o PLS 169/2018, que torna obrigatória a prestação de assistência integral à pessoa com autismo pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
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