O sacrifício de cães e gatos está proibido em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel sancionou em janeiro o projeto de lei do deputado Alencar da Silveira Jr. que proíbe o sacrifício desses animais, recolhidos por entidades e órgãos públicos, a não ser em caso de eutanásia para animais com doenças incuráveis que oferecem riscos aos seres humanos e outros bichos, desde que comprovada por laudo médico. A lei também regulamenta os procedimentos para proteção e controle de cães e gatos no Estado e estabelece como dever do município identificá-los por meio de dispositivo eletrônico.
A lei determina a esterilização por procedimento cirúrgico para os cães e gatos recolhidos que não tiveram os donos encontrados, para diminuir a propagação sem controle desses animais. Logo após esse processo, os animais serão encaminhados para adoção. Para garantir a segurança dos bichos, a lei determina que o processo seja conduzido por profissionais devidamente capacitados. Também fica proibido a entrega de cães e gatos recolhidos por órgãos ou entidades públicos para a realização de pesquisa científica ou apresentação em evento de entretenimento.
De acordo com o texto, o poder público terá que promover ações para conscientizar a população sobre a importância da proteção aos cães e gatos e do seu controle populacional, podendo ser realizadas por parceria com entidades públicas ou privadas.
A lei também determina regras para os comerciantes de cães e gatos. Eles serão obrigados a identificar os animais antes da venda, a atestar a procedência, a espécie, a raça, o sexo e a idade real ou estimada dos animais e ainda só poderão vender animais devidamente imunizados e desverminados. Além disso, os comerciantes vão ter que fornecer orientações para uma tutela responsável e cuidadosa.
Por: Marcos Ignacio
Gabinete do Deputado Estadual Alencar da Silveira Jr.
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