O Dia dos Avós, celebrado nesta segunda-feira (26), reforça a importância de valorizar aqueles que, como diz o ditado popular, são pais duas vezes. A presença dos avós, muitas vezes, representa suporte para as famílias. Pensando nisso, o Senado avalia conceder a eles o direito de se afastar do trabalho por até cinco dias por motivo de nascimento de neto (PL 5.181/2019).
Para o autor, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto resulta da dificuldade em incluir a participação dos avós na vida dos recém-nascidos, além da busca por inovar a legislação brasileira para o fortalecimento dos mecanismos legais de proteção à primeira infância.
Na mesma linha, também tramita no Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018. Ao contrário do PL 5.181/2019, o texto restringe o direito de afastamento por cinco dias aos avós maternos de bebês sem o nome do pai registrado na certidão. Nesse caso, o benefício funcionaria como uma substituição à licença-paternidade. O objetivo da proposta é oferecer amparo à mãe da criança na ausência do progenitor. O texto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A manutenção dos vínculos afetivos com a família e dos vínculos sociais com a comunidade, em ambientes que garantam o envelhecimento saudável, pode se tornar direito da pessoa idosa. É o que estabelece o PL 4.229/2019, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS). Ele explica que os idosos são mais vulneráveis física e psicologicamente e, em muitos casos, abandonados pelas famílias justamente no momento em que mais precisam de cuidado e apoio.
“Precisamos de soluções que garantam um envelhecimento saudável para as pessoas idosas, que minimizem essas situações de desamparo vivenciadas por pessoas que tantas contribuições verteram para as famílias brasileiras e para a economia do país”, justifica. A proposta penaliza os filhos por abandono dos pais na velhice. O texto é analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Atualmente, a Lei 10.741, de 2003, assegura, no transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e desconto de 50% no valor das passagens para os idosos que excederem aquelas vagas — direito limitado apenas aos veículos do tipo básico, com ou sem sanitários (Decreto 5.934, de 2006).
O PL 2.311/2019, apresentado pelo senador Zequinha Marinho, estende esse direito a qualquer categoria de veículos de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros. O texto recebeu parecer favorável, na CDH, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). De acordo com ele, a atual regulamentação “condena à espera a pessoa idosa que precise viajar”.
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