O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que garante prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para pacientes com sequelas causadas por violência contra a mulher. A matéria retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.
O PL 715/2019 assegura atendimento prioritário na assistência psicológica e social à mulher em situação de violência, independentemente da natureza ou do local onde a agressão ocorreu. Atualmente, a Lei Maria da Penha garante esse atendimento em casos de violência doméstica e familiar.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto — aponta a relatora.
O projeto também determina que os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública.
— O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno — afirmou Dorinha.
Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015 , que introduziu o direito à cirurgia. Já a Lei 14.887, de 2024 ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Ajustes
Ao relatar o projeto no Plenário, Dorinha fez alguns ajustes, entre eles, a substituição do termo "mulher que sofreu violência" por "mulher em situação de violência", expressão mais alinhada aos marcos normativos vigentes.
Também retirou obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, por serem de competência do Poder Executivo.
Outras mudanças
Antes do Plenário, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu uma versão alternativa da relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou a exigência, prevista no texto original da Câmara, de que a mulher comprovasse a agressão sofrida e a existência de deformação estética causada pela lesão.
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