Estudantes da educação especial poderão ter garantia de atendimento individualizado periódico na rede regular de ensino. Um projeto de lei aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (11) estabelece que o apoio especializado para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento (como autismo) e altas habilidades, já previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , deve incluir o atendimento individualizado periódico e se estender à educação de jovens e adultos (EJA) e ao ensino remoto.
O PL 781/2022 , do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e segue agora para decisão final da Comissão de Educação (CE).
Na justificativa do projeto, Romário aponta que, na educação de jovens e adultos, a oferta de atendimento especializado nem sempre tem sido feita de modo adequado, o que gera dificuldades na aprendizagem de muitos estudantes. Ele também lembra que, durante a pandemia de covid-19, muitos alunos precisaram do atendimento especializado de forma remota, mas não tiveram essa necessidade atendida.
Para Mara Gabrilli, o projeto reforça a obrigação do Estado de prover os suportes necessários para que cada estudante desenvolva seu pleno potencial.
— Trata-se de reconhecer que a verdadeira inclusão exige mais do que a simples matrícula em classe comum; demanda a remoção de barreiras e a oferta de ferramentas personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada um — defendeu a relatora.
De acordo com a legislação, a educação especial deve ser oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. A lei também estabelece que essa modalidade de ensino que tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida.
Mara apresentou uma emenda que acrescenta ao projeto a obrigação de que o apoio seja organizado por meio do Plano de Atendimento Educacional Especializado (Paee), um documento pedagógico obrigatório e individualizado que orienta o trabalho na educação especial por meio de adaptações curriculares e personalização do ensino. Ela avalia que a ferramenta é importante para estruturar a assistência aos estudantes da educação especial.
— A literatura acadêmica e a experiência internacional demonstram que a eficácia dos apoios depende de um planejamento sistemático, documentado e centrado no aluno — argumentou.
Outra emenda da relatora inclui no texto a garantia de que o acesso ao atendimento educacional especializado não dependerá de apresentação de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde, sendo suficiente um estudo de caso conduzido pelos profissionais de educação para identificar as necessidades do educando e definir as estratégias pedagógicas cabíveis.
— Vincular o atendimento especializado à prévia obtenção de laudo médico representaria barreira de acesso incompatível com o modelo social da deficiência consagrado na Convenção Internacional e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — explicou Mara.
Ela ressalta que a emenda não impede que laudos e relatórios emitidos por profissionais de saúde possam subsidiar, de forma complementar, a avaliação educacional.
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