Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) a Lei nº 15.299, que autoriza moradores a podar ou cortar árvores com risco de queda em vias públicas ou propriedades privadas caso o poder público se omita diante de pedido formal. A nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e estabelece regras claras para situações que envolvem risco à integridade física e ao patrimônio.
Pela nova legislação, os órgãos ambientais terão prazo máximo de 45 dias para responder aos requerimentos de poda ou corte de árvores em situações de risco. O pedido deverá ser acompanhado de laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o solicitante fica tacitamente autorizado a realizar o serviço, desde que contrate profissional qualificado.
A medida busca dar segurança jurídica ao cidadão diante de casos recorrentes de demora do poder público, especialmente em períodos de chuvas intensas, quando árvores comprometidas representam risco de acidentes, quedas sobre imóveis, veículos e redes elétricas.
A lei deixa claro que a autorização automática vale apenas quando houver risco comprovado e omissão do órgão ambiental. Fora dessas hipóteses, permanece em vigor a regra da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, com ou sem multa, para quem destruir, danificar ou maltratar árvores e plantas de ornamentação em áreas públicas ou em propriedades privadas alheias.
A nova lei teve origem no PL 542/2022, de autoria do deputado federal Vinicius Carvalho, aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês. Segundo o parlamentar, a demora do poder público em autorizar a poda ou o corte coloca em risco a segurança das pessoas e seus bens.
A relatoria no Senado ficou a cargo do senador Sergio Moro, que defendeu a mudança como um equilíbrio entre a proteção ambiental e o direito à segurança. Para Moro, a exposição ao perigo justifica a exclusão da ilicitude da conduta quando o Estado não age em tempo hábil.
De acordo com a Agência Senado, a nova lei reconhece que a preservação ambiental deve caminhar junto com a proteção à vida e ao patrimônio. O texto concede prazo razoável para a atuação do órgão competente e, em caso de omissão, garante ao cidadão o direito de agir sem risco de punição criminal, desde que siga os critérios legais.
A Lei nº 15.299 já está em vigor e passa a valer em todo o território nacional.
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