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Justiça JUSTA CAUSA

Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada pegando mercadorias sem pagar em supermercado de Sabará

Decisão da Vara do Trabalho de Sabará foi confirmada pelo TRT-MG após análise de vídeos e cupons fiscais que comprovaram a irregularidade

09/12/2025 16h24 Atualizada há 7 meses atrás
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
IMAGEM ILUSTRATIVA
IMAGEM ILUSTRATIVA

Justiça mantém justa causa de funcionária flagrada pegando mercadorias sem pagar em supermercado de Sabará. Decisão foi confirmada pelo TRT de Minas Gerais.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que foi flagrada pegando produtos sem pagar em um supermercado de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do juiz Felipe Climaco Heineck, titular da Vara do Trabalho do município, e foi posteriormente confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O processo já foi arquivado definitivamente.

De acordo com a sentença, a empregadora conseguiu comprovar a conduta da ex-funcionária por meio de imagens de câmeras internas e cupons fiscais. As provas mostraram que parte das mercadorias retiradas do estabelecimento não foi devidamente registrada no caixa, configurando a irregularidade.

Supermercado apontou esquema com participação de outras funcionárias

Segundo a empresa, a trabalhadora participava, junto com outras colegas, de um esquema de aquisição de produtos sem o registro completo no sistema de vendas. O supermercado informou ainda que a funcionária já havia sido advertida anteriormente por erro no registro de valores de mercadorias de clientes.

Na defesa, o estabelecimento destacou que a advertência verbal anterior foi aplicada justamente por falhas no exercício da função de operadora de caixa e que a reiteração da conduta poderia levar à demissão por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de atos de indisciplina ou insubordinação.

Trabalhadora tentou reverter demissão na Justiça

Inconformada com a dispensa, a profissional entrou com ação trabalhista pedindo a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa. Ela alegou que não teria sido responsável pelos registros incorretos das compras, atribuindo a falha a outra colega.

Em depoimento, afirmou que realizou suas compras no caixa de outra operadora e que, por conta da pressa causada pelo encerramento do expediente, não conferiu se todos os produtos haviam sido corretamente registrados na nota fiscal. A ex-empregada também alegou que a punição teria sido desproporcional e que estaria sofrendo dupla penalidade pelo mesmo fato.

Vídeos mostram produtos sem registro no caixa

Durante a análise do processo, o juiz destacou que as imagens demonstraram que as compras foram realizadas no caixa de número 2, onde aparecem duas funcionárias efetuando suas compras, entre elas a autora da ação. O vídeo revelou que diversos produtos não passaram pelo sensor do caixa, incluindo frasco de xampu, caixa de leite, desodorante e pacotes de biscoito.

“Verifica-se, portanto, que por três vezes, em uma única noite, diferentes empregadas passaram pelo mesmo caixa sem que todos os produtos fossem devidamente registrados”, apontou o magistrado na decisão.

Justiça entendeu que houve quebra de confiança

Na avaliação do juiz, ainda que a responsabilidade do registro também recaia sobre a operadora do caixa, isso não exclui a participação da trabalhadora enquanto consumidora, especialmente pelo fato de ela ter pleno conhecimento do funcionamento do sistema, já que exercia a função de operadora.

Além disso, o magistrado afastou a tese de dupla punição. Segundo a decisão, a advertência anterior se referia a falhas cometidas no exercício da função, enquanto a demissão decorreu da participação direta na aquisição de mercadorias sem o devido pagamento.

Para a Justiça, a conduta foi considerada grave o suficiente para romper a relação de confiança entre empregado e empregador, mesmo tendo ocorrido em um único episódio. Com isso, foi negado o pedido de reversão da justa causa.

Recurso foi negado em segunda instância

A ex-funcionária recorreu da decisão, mas a Nona Turma do TRT-MG manteve integralmente a sentença, confirmando a legalidade da demissão por justa causa. Com isso, o processo foi encerrado de forma definitiva.

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