O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (10) manter a suspensão da lei do estado de São Paulo que regulamentou o transporte remunerado de passageiros por meio de aplicativos de mototáxi.LINK 1
Durante o julgamento virtual, a maioria dos ministros da Corte validou a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu a norma estadual. A lei estabeleceu que os municípios do estado têm competência para regulamentar a prestação do serviço.
Em setembro deste ano, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). De acordo com a entidade, somente o Congresso pode legislar sobre matérias de trânsito e transporte.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Ao analisar o caso, Moraes concordou com os argumentos e suspendeu a lei paulista.
"Tenho, assim, por aplicável ao caso os precedentes deste Supremo Tribunal Federal que censuram legislações locais editadas como escopo de regulamentar serviços de transporte urbano em contrariedade, ou sem o respaldo, de legislação federal", disse o ministro.
Na sessão virtual, o voto do relator foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A votação virtual será encerrada às 23h59 desta segunda-feira.
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
Justiça Defesa de Bolsonaro pede a Moraes que prorrogue prisão domiciliar
Justiça Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Justiça Supremo retoma julgamento sobre uberização Mín. 17° Máx. 25°
Mín. 14° Máx. 25°
Parcialmente nubladoMín. 15° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
