A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) projeto de lei que cria a Política Nacional para Educação Especial e Inclusiva, para atender pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas.
O PL 3.803/2019 , do senador Major Olimpio (falecido em 2021), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Educação (CE).
A proposição determina às escolas de educação básica que tenham estrutura física e profissionais adequados para atender a todos os educandos, além de promover a adequação ambiental que considere a “realidade neurossensorial e o comportamento do educando”, sem custos para os pais ou responsáveis.
Também estabelece que os sistemas de ensino aprimorem a formação profissional para a educação especial e inclusiva e que as salas de aula tenham dois professores (um para educação regular e outro para educação inclusiva) e, eventualmente, com um “mediador especialista”.
A política também assegura aos educandos com as deficiências mencionadas o atendimento por equipe multidisciplinar “composta por profissionais das áreas de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, nutrição e psicopedagogia”, que deverão ter livre acesso ao ambiente escolar, na forma dos regulamentos de ensino.
Para Damares Alves, a falta de detalhamento e a coordenação insuficiente entre as instituições fazem com que as leis que favorecem as pessoas com deficiência sejam instrumentos ainda inadequados para a inclusão. Por isso, ela defende a criação da política nacional.
— Julgamos que as medidas de coordenação propostas, como as de intersetorialidade e de multifuncionalidade, bem como a qualificação de pessoal e a manutenção permanente de dois professores na mesma sala de aula em que houver alunos com necessidades heterogêneas, são ótimas ideias, que se prestam ao fim que almejam. O futuro ensinará sobre outras medidas necessárias, mas, na perspectiva de hoje, a proposição é muito bem-vinda — destacou, a relatora.
De acordo com a proposta, o poder público poderá estruturar programas, projetos e ações intersetoriais que incluam setores da saúde, educação, assistência social e outras pertinentes à inclusão, a fim de atuar de forma consistente no atendimento dos educandos com transtorno mental, TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas.
O texto determina ainda que a administração pública providencie psicólogos especialistas que atuem de “forma itinerante”, regulando e aprimorando os diversos profissionais envolvidos para que fomentem todo o processo de educação, com atenção especial às relações no ambiente escolar e às relações entre família e escola.
O poder público também deverá implantar ou adaptar centros de convivência para promover a educação e a capacitação dos atendidos pela política nacional. Os centros devem seguir o padrão preconizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para o Brasil, e devem dispor de equipe multidisciplinar que atue na área pedagógica, psicológica, de serviço social e reabilitativa.
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