Foi sancionada nesta terça-feira (7) a Lei 15.234/25, que aumenta a pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A nova norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção aos menores de 18 anos e a responsabilização de quem facilita o acesso a substâncias ilícitas ou bebidas alcoólicas.
De acordo com o texto, se o menor efetivamente consumir a substância, a pena — que atualmente varia de 2 a 4 anos de detenção — poderá ser aumentada de um terço até a metade, conforme a gravidade do dano causado. A medida já está em vigor em todo o país.
Antes da sanção, a legislação já previa punição mesmo que não houvesse consumo da substância pelo menor. Agora, com a Lei 15.234/25, o juiz poderá agravar a pena nos casos em que a ingestão ou o uso de drogas e álcool for comprovado.
A iniciativa teve origem no Projeto de Lei 942/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano.
Ao apresentar o projeto, a deputada destacou a urgência de reforçar a punição para quem contribui com o consumo precoce de drogas e bebidas alcoólicas: “Precisamos punir com mais rigor quem permite o acesso indevido dessas substâncias, especialmente quando há consumo por crianças e adolescentes.” A lei reforça o compromisso do Estado com a proteção integral da infância e juventude, um dos pilares do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Especialistas apontam que o consumo precoce de álcool e drogas está relacionado ao aumento de vulnerabilidades sociais, evasão escolar e problemas de saúde mental. Por isso, a nova legislação é vista como um avanço na prevenção de danos e fortalecimento das políticas públicas de proteção à juventude.
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