O Plenário do Senado ratificou nesta quarta-feira (1º) o acordo do Mercosul para o reconhecimento e o exercício temporário de profissões nas seguintes áreas: agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia. O acordo havia sido assinado em 2022.
O projeto de decreto legislativo que trata dessa ratificação é o PDL 394/2024 , de autoria da representação brasileira no Parlamento do Mercosul. Agora esse projeto segue para promulgação.
No Senado, a matéria contou com o parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
O texto traz itens sobre matrículas dos profissionais, validade e condições de aceitação e negação de pedidos; requisitos para inscrições nos registros de matriculados temporários; diretrizes para convênios de reconhecimento recíproco; constituição de centros focais para informação sobre a normativa e a regulamentação nacional; e aplicação de códigos de ética e de regras para eventuais sanções aplicadas pelas entidades profissionais.
De acordo com exposição de motivos dos ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, o acordo “representa importante passo no sentido de facilitar o fluxo de profissionais especializados e ampliar a integração regional, em direção ao estabelecimento da livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, conforme estabelecido no artigo 1º do Tratado Constitutivo do Mercosul”.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 15° Máx. 25°
Mín. 16° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 15° Máx. 26°
Tempo nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
