A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (2), por 3 votos a 2, anular a condenação a 61 anos de prisão da arquiteta Adriana Villela pelo Tribunal do Júri, no caso que ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”, em Brasília.
O crime ocorreu em 2009, quando o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, a esposa dele, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam na quadra 113 da Asa Sul, bairro de Brasília.
Após a investigação, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime. Segundo o processo, os executores foram um ex-porteiro do prédio, seu sobrinho e outro comparsa. A motivação seria dinheiro.
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No STJ, prevaleceu o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior. Para ele, houve cerceamento de defesa pela falta de acesso do advogado a depoimentos colhidos pela polícia e que imputaram a Adriana a autoria do assassinato.
Tais depoimentos foram apresentados somente no dia do julgamento do caso e, por isso, impediram uma preparação adequada da defesa, decidiu a maioria. Além de Reis Júnior, votaram nesse sentido o ministro Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.
“Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime”, destacou Reis Júnior, que votou em agosto .
Foram votos vencidos os dos ministros Rogério Schietti, relator, e Og Fernandes, que votou nesta terça. Para ele, a defesa não reclamou em tempo hábil sobre o acesso aos depoimentos, tendo inclusive utilizado trechos desses mesmos depoimentos durante o julgamento no Tribuna do Júri. Por esse motivo, tal nulidade estaria preclusa, isto é, não poderia mais ser suscitada.
Adriana Villela foi condenada pelo Tribunal do Júri em 2019 , quando recebeu pena de 67 anos e 6 meses de prisão por triplo homicídio. Em 2022, a pena foi reduzida pela segunda instância para 61 anos e 3 meses. Agora, o caso volta para a fase inicial de julgamento.
Com a decisão, a Sexta Turma deu razão à defesa, que além do cerceamento apontavam a decisão do júri como sendo contrária à prova dos autos. Ficou derrotado o Ministério Público, que sustentava a soberania das decisões do júri e pediu a prisão imediata de Adriana Villela, com base em entendimento do Supremo sobre cumprimento de pena nesses casos.
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