O senador Romário (PL-RJ) destacou nesta terça-feira (8), em discurso no Plenário do Senado, o aniversário de dez anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015 , que se completou no dia 6 de julho. O senador ressaltou que a aprovação da LBI foi resultado da luta coletiva de pessoas com deficiência, familiares, ativistas, especialistas e parlamentares comprometidos com a causa.
Romário enfatizou o caráter humano da lei mencionando sua filha Ivy, que tem síndrome de Down, e o senador Paulo Paim (PT-RS), autor do texto original que deu origem à lei.
— A LBI não foi escrita por uma pessoa só. Ela foi construída por um país inteiro, por mães que lutam todos os dias, por pessoas que enfrentam calçadas esburacadas, portas fechadas e olhares de desconfiança — afirmou.
O senador lembrou que o texto da LBI foi aprovado por unanimidade no Senado em 2015 e trouxe avanços como a educação inclusiva, o transporte acessível e o direito à curatela apenas quando estritamente necessária. No entanto, reconheceu que ainda há desafios. Ele destacou que muitas barreiras físicas e comportamentais persistem, e que a inclusão ainda não faz parte da realidade cotidiana de milhões de brasileiros.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 15° Máx. 26°
Mín. 12° Máx. 22°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 24°
Tempo nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
