Deputados e senadores restabeleceram os trechos que haviam sido vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lei 14.874, de 2024 , que estabelece regras e princípios para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos. A norma garante direitos para os participantes voluntários dos estudos e os deveres para o pesquisador, o patrocinador e as entidades envolvidas.
Um deles determina que o Ministério Público seja comunicado sobre a participação de membro de grupo indígena em pesquisas. A regra estava prevista no capítulo da lei relacionado à proteção dos participantes em situação de vulnerabilidade.
Para o governo, o trecho foi vetado porque “fere o princípio da isonomia e aponta para possível situação de tutela estatal em relação aos povos indígenas, condição já superada pela legislação”.
Outro trecho que os congressistas reinseriram na lei trata das condições para a interrupção do fornecimento gratuito de medicamento experimental. A partir de agora, a oferta do medicamento só poderá ser interrompida depois de cinco anos que o remédio estiver disponível comercialmente pela iniciativa privada.
“A interrupção da oferta do medicamento no período pós-estudo fere os direitos dos participantes de pesquisa e compromete o eventual desenvolvimento de pesquisas éticas baseadas em princípios de dignidade, da beneficência e da justiça”, afirmou o governo na justificativa do veto.
Durante a sessão, o senador Dr. Hiran (PP-RR) destacou a importância da derrubada dos vetos. “Estamos derrubando um veto da lei de pesquisa clínica. A importância disso é enorme. Nosso país, um dos mais adequados do mundo pela sua biodiversidade geográfica e étnica, até hoje não tinha uma legislação que regulamentasse algo tão essencial para o acesso a inovações”, afirmou. O senador também lembrou que o novo marco legal pode atrair investimentos e facilitar o acesso da população mais pobre a medicamentos e tratamentos de ponta.
Veja aqui outros pontos da lei aprovada pelo Congresso sobre a pesquisa clínica com seres humanos.
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