Senadores e deputados devolveram os fundos de investimentos privados e fundos patrimoniais à lista de não-contribuintes dos novos impostos sobre o consumo — o IBS e a CBS —, instituídos na reforma tributária ( Lei Complementar 214 ). Para isso, os parlamentares rejeitaram parte dos vetos do governo federal à regulamentação da reforma tributária ( VET 7/2025 ). Os trechos retomados pelos parlamentares vão à promulgação pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Fundo de investimento é um termo geral para identificar a aplicação de recursos no mercado financeiro por investidores privados — como no caso dos investimentos em ações, que são negociadas na bolsa de valores. Já os fundos patrimoniais são investimentos financeiros cujos lucros vão para causas de interesse público, como doações a universidades.
A retirada dos fundos da lista de não-contribuintes pelo veto ocorrido no início de 2025 gerou interpretação ambígua entre representantes do setor e o Ministério da Fazenda. Em nota à imprensa em 17 de janeiro, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) argumenta que o veto permitiria a cobrança da CBS e do IBS. Segundo a nota, o cenário representa “uma condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS”.
No entanto, no mesmo dia o Ministério da Fazenda também soltou nota para esclarecer que o entendimento da pasta é que as operações não seriam tributadas, e que o veto foi apenas técnico. Segundo o governo, o assunto não poderia ser tratado em lei complementar, mas na Constituição Federal.
Em contrapartida, os parlamentares adiaram 10 trechos da reforma tributária vetados por Lula e mantiveram 34. Com isso, determinados serviços de segurança ficam de fora da cobrança reduzida em 60% dos novos impostos . Trata-se de serviços como:
O Congresso Nacional também voltou atrás na recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), do Ministério da Fazenda. Ela seria responsável pela capacitação de servidores da administração tributária e por coordenar concursos públicos na área. Veja outras situações da reforma tributária que estão mantidas com o aceite de vetos pelos parlamentares:
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