O Congresso Nacional analisou nesta terça-feira (17) trechos vetados ( VET 65/2022 ) do texto da Lei 14.515, de 2022 e restabeleceu o dispositivo que torna isentos de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio. A comercialização desses produtos não é permitida pela legislação.
Também foi devolvida à lei, que trata do autocontrole dos produtores sobre os processos agropecuários, dispositivo que determina que, no caso dos produtos químicos classificados como agrotóxicos ou de produto de uso veterinário, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, em ato próprio, os insumos agropecuários para os quais a isenção de registro prevista não será aplicada.
O ex-presidente Jair Bolsonaro havia vetado esses dois dispositivos sob alegação de que contrariariam o interesse público, tendo em vista que o trecho (artigo 24) faz menção à isenção de registro para os insumos que se inserem na categoria de produtos chamados de bioinsumos, utilizados pelos produtores rurais de forma tradicional, em regra.
Segundo a argumentação usada para justificar o veto, não se trata de uma categoria de produtos químicos classificados como agrotóxicos ou como produtos veterinários. Ele também classificou a operacionalização como inviável, “uma vez que haveria a necessidade de atualização constante de uma listagem que conteria os agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro, o que implicaria novas atualizações a cada novo ingrediente farmacêutico ativo desenvolvido”.
Na mesma lei, os deputados e senadores mantiveram o veto ao item que determinava à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento julgar e emitir decisão de primeira instância em uma possível ação de defesa em caso de infração.
De acordo com a justificativa do Executico à época, “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que a competência da decisão deveria ser da direção superior da administração pública federal ou ser proferida por meio de regulamento ou de decreto de organização e de funcionamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 10° Máx. 24°
Mín. 11° Máx. 26°
Tempo nubladoMín. 13° Máx. 26°
Tempo nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
