O Congresso decidiu manter a prorrogação por 20 anos dos subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas, e parques de energia de biomassa e de energia eólica que estão sob as regras do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A decisão veio após dispositivos terem sido vetados pelo presidente da República ( VET 3/2025 ), Luiz Inácio Lula da Silva, no PL 576/2021 , que deu origem à Lei 15.097, de 2025 . A norma estabelece regras para a geraçãooffshore (em alto mar) no Brasil, incentivando o uso de fontes renováveis, como a eólica e a solar. Os vetos foram deburados em sessão do Congresso Nacional nesta terça-feira (17).
Os trechos do projeto que foram restabelecidos pelos congressistas tratam especificamente de regras relacionadas à Lei 14.182, de 2021 , conhecida como Lei da Eletrobras, mas que também lida com o Proinfa.
Com a derrubada, deputados e senadores restabeleceram a possibilidade de prorrogar por até 20 anos os contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e eólicas, desde que os responsáveis pela geração concordem com novas condições contratuais.
Além disso, os atos de outorga desses empreendimentos poderão ser estendidos, e os contratos prorrogados passarão a ter os preços atualizados com base no preço-teto do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA, substituindo o IGP-M.
Também foi restabelecida a possibilidade de que os empreendimentos do programa, ao aceitarem a prorrogação de seus contratos, também tenham direito aos descontos tarifários previstos na Lei 14.182, de 2021 .
Os vetos haviam sido justificados pelo governo com o argumento de que essas mudanças poderiam aumentar os subsídios do setor e as tarifas de energia para os consumidores, além de criar insegurança jurídica ao modificar condições contratuais já pactuadas.
Os senadores ainda adiaram a análise de mais quatro dispositivos vetados. Entre eles, o que amplia o prazo para que pequenos produtores começem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.
A lei define que o governo será responsável por delimitar as áreas marítimas destinadas à geração de energia elétrica. Essas regiões, chamadas de "prismas", poderão ser exploradas de duas formas: oferta permanente, quando empresas manifestam interesse por determinadas áreas, ou oferta planejada, quando o governo delimita previamente os locais e realiza leilões para concessão.
Os projetos de exploração, para serem aprovados, devem seguir normas ambientais e passar por estudos de impacto ambiental, análise de viabilidade técnica e econômica, e avaliações sobre compatibilidade com outras atividades marítimas. Além disso, a lei incentiva o uso de novas tecnologias, como a produção de hidrogênio verde. Comunidades afetadas pelos empreendimentos deverão ser consultadas previamente, garantindo a participação social no processo.
Os empreendedores terão obrigações financeiras pelo uso das áreas marítimas, com a arrecadação dividida da seguinte forma: 50% para a União, 12,5% para os chamados estados confrontantes (em cuja margem é feita a exploração), 12,5% para os chamados municípios confrontantes, 10% para estados e o Distrito Federal, 10% para municípios e 5% para projetos sustentáveis em comunidades afetadas, como colônias de pescadores e ribeirinhos.
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